Fiscalização de mototaxista e motofretista entra em vigor no dia 4 de março
O não cumprimento da lei é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira
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O não cumprimento da lei é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira
Terá início no dia 4 de março em Mato Grosso do Sul, a fiscalização com as novas normas para o exercício da profissão de mototaxista e motofretista. A informação é do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).
No início do mês, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em reunião com representantes dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) e sindicatos da categoria havia decidido adiar por pelo menos 15 dias o prazo para aplicação obrigatória de multa para motoqueiros que trabalham sem curso de capacitação, passando para os estados a decisão de punir ou não os infratores. A Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) estão realizando fiscalização com caráter educativo.
Com a determinação do início da fiscalização, de acordo com a Lei Federal 12.009/09, passa a valer a exigência de que o condutor tenha o curso especializado previsto na Resolução 410/12 do Contran, faça uso de equipamentos de segurança, tenha completado 21 anos e possua habilitação há mais de dois anos na categoria A.
De acordo com o Sinpromes/MS (Sindicato Profissional dos Motociclistas Sobre Duas ou Três Rodas), dos cinco mil profissionais que atuam no Estado, apenas dois mil já concluíram o curso de capacitação, ou seja, apenas 60% já atendem a determinação. Em Campo Grande, dos 2.600 trabalhadores, menos de 1 mil estão em dia com as especificações. “Para nós é uma situação preocupante. No entanto, a lei já foi adiada por três vezes, não podemos nos redimir da responsabilidade de estar em dia com as novas normas”, ressaltou o presidente da entidade, Luiz Carlos Escobar.
A lei que previa a obrigatoriedade do curso e dos itens de segurança foi publicada em 2009, mas só em agosto do ano passado foi regulamentada em resolução do Contran. Descumprir a lei acarreta infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.
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