Fabio Trad espera para esta terça votação do novo CPC de corrupção como crime hediondo
O substitutivo do deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), que transforma em hediondo os crimes de corrupção ativa, passiva, peculato e concussão pode ser votado nesta terça-feira (16). O substitutivo condensa as propostas dos deputados João Campos, do PSDB goiano (PL-3506/2012 – torna hediondos os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva); Fernando Franc…
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O substitutivo do deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), que transforma em hediondo os crimes de corrupção ativa, passiva, peculato e concussão pode ser votado nesta terça-feira (16).
O substitutivo condensa as propostas dos deputados João Campos, do PSDB goiano (PL-3506/2012 – torna hediondos os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva); Fernando Francischini, do PSDB paranaense (PL 3238/2012 – inclui o crime de corrupção no rol de crimes hediondos) e Júlio Delgado, do PSB mineiro (PL 5784/2005 – torna hediondo todo crime praticado contra o patrimônio público).
“Espero que o colégio de líderes tenha a sensibilidade política de entrar em consenso para pautar a matéria antes do recesso porque além de ser uma demanda justa que ecoa nas ruas do Brasil, a proposta inova no combate à impunidade ao determinar que todos os processos criminais que envolvam acusações de corrupção, peculato e concussão tenham prioridade na tramitação objetivando maior celeridade. A palavra agora está com o Presidente da Câmara e com o colégio de líderes”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.
Novo CPC
Outro projeto que teve participação fundamental de Fabio Trad e que pode ser votado amanhã é o do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). A Comissão que analisa a pauta pode votar o parecer do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP) às 14h.
Foram alterados pontos do novo Código criados para acelerar a resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, podem causar perda de direitos. O relatório proíbe a concessão de tutela antecipada (quando o juiz, em decisão provisória, concede o pedido da parte) se a decisão tiver consequências irreversíveis.
A regra da apelação, recurso utilizado para contestar a sentença do juiz, da forma como estava prevista no projeto, também foi alterada. Foi mantida a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação (o poder de suspender a execução da decisão). O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação.
Foi preservada a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.
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