A partir de hoje (22) todos os eventos públicos municipais vão ter que ter a presença de um intérprete da língua brasileira de sinais (libras). A obrigação foi determinada pela Lei n. 5.206, de 19 de julho de 2013, e entrou em vigor nesta segunda-feira, data de publicação.

Conforme a lei, o propósito é de dar acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva à mesma informação e participação social. O intérprete de Língua de Sinais é o profissional que efetua a comunicação entre surdos e ouvintes que não compartilham a mesma língua.

O texto diz ainda que as despesas da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessários.