Estagiário terá que comprovar frequência em curso para atuar na área imobiliária
Visando garantir a formação dos corretores de imóveis e a prestação de serviço de qualidade à sociedade, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região (CRECI/MS) definiu novas regras que vão permitir o controle de frequência escolar dos estagiários. O Ato Normativo 003/2013 foi aprovado em Plenária no dia 26 de fevereiro e […]
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Visando garantir a formação dos corretores de imóveis e a prestação de serviço de qualidade à sociedade, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região (CRECI/MS) definiu novas regras que vão permitir o controle de frequência escolar dos estagiários.
O Ato Normativo 003/2013 foi aprovado em Plenária no dia 26 de fevereiro e já está em vigor. “Nossa intenção é garantir que estes futuros profissionais não abandonaram o curso depois de conseguirem autorização de estágio junto ao Conselho”, explica o presidente do CRECI/MS, Delso José de Souza.
De acordo com o Ato, além dos documentos e taxas previstos na Resolução Cofeci 1.127/2009, que trata do estágio, o candidato só poderá pleitear a concessão de estágio depois de três meses do início de curso Técnico de Transação Imobiliária ou Gestão em Negócios Imobiliários, na modalidade presencial ou a distância, devendo apresentar no momento do pedido a declaração de matrícula e frequência.
Além disso, o estagiário terá de apresentar a cada 3 meses a declaração de frequência às aulas emitida pela instituição de ensino durante a vigência do estágio.
Serviço: Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações, o site do CRECI/MS é o www.crecims.com.br
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