Estabelecimentos comerciais e fornecedores estão proibidos de comercializar álcool líquido

Desde o dia 29 de janeiro está proibida a comercialização de produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico superior a 54º GL. O prazo de adequação foi dado após decisão da Justiça Federal concedendo 180 dias à Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool) para que sejam obedecidas as disposições da RDC 46/2002 […]

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Desde o dia 29 de janeiro está proibida a comercialização de produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico superior a 54º GL. O prazo de adequação foi dado após decisão da Justiça Federal concedendo 180 dias à Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool) para que sejam obedecidas as disposições da RDC 46/2002 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente às regras de fabricação e comercialização de álcool etílico em todas as suas graduações a serem seguidas pelas empresas, atacadistas e varejistas no país.

A medida atinge apenas álcool líquido com graduação maior que 54º GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins hospitalares e industriais continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54º GL em embalagem de no máximo 50 mililitros.

A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores. Para a coordenadora estadual de Vigilância Sanitária, Glauce Guimarães de Oliveira, a medida diminuirá os riscos de acidentes domésticos provocados pelo uso indevido da substância.

“O uso indevido do álcool líquido é um dos principais causadores de acidentes. A utilização da substância como produto de limpeza e principalmente como combustível para churrasqueiras aumentam o número de vítimas em acidentes domésticos. Como não houve manifestação da Abraspea através da adequação dos estabelecimentos e fornecedores, vamos aguardar as medidas da Anvisa que determinará os procedimentos de fiscalização para o recolhimento e devolução do produto”, disse a coordenadora.

A partir de publicação da Anvisa que disponibilizará os procedimentos de fiscalização assim como penalidades, a Vigilância Sanitária Estadual concederá um prazo de 7 a 10 dias para que os estabelecimentos se adequem às determinações da Agência. As ações de fiscalização terão a participação da Vigilância Sanitária de todos os municípios do Estado.

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