Engenheiro é condenado a reparar danos em imóvel da vizinha

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o engenheiro W. B.  pague a quantia equivalente de R$ 3.577,24, à sua vizinha para reparação dos danos causados em seu imóvel.   De acordo com a vizinha A.R.M., a casa teve fissuras e rachaduras em paredes e solo, devido ao empreendimento que está sendo feito ao lado de seu imóvel. […]

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o engenheiro W. B.  pague a quantia equivalente de R$ 3.577,24, à sua vizinha para reparação dos danos causados em seu imóvel.  

De acordo com a vizinha A.R.M., a casa teve fissuras e rachaduras em paredes e solo, devido ao empreendimento que está sendo feito ao lado de seu imóvel. Por sua vez, o engenheiro alegou que o imóvel dela possui mais de 40 anos de edificação e já suportou diversas modificações ambientais com o passar dos anos, como obras de pavimentação asfáltica e saneamento básico que demanda utilização de maquinário impactante, o qual não foi utilizado em sua obra.

De acordo com a sentença homologada pela 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, “O parecer técnico vem confirmar com as alegações da vizinha, no sentido de que a execução da obra de imóvel causou danos em sua casa”.

Ainda conforme a sentença, “As fissuras e trincas, ao que tudo indica, manifestaram-se pelas modificações ocasionadas pela construção vizinha, ao se escavar o solo para realização de fundações, subsolos e compartimentos abaixo do nível do solo”. (Com informações TJMS)

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