Enersul reembolsará R$ 72 milhões a produtores rurais de MS
A Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul), emitiu uma nota informando que ressarcirá em R$ 72 milhões, os produtores rurais de MS, que fizeram investimentos em redes construídas no âmbito do Programa de Universalização a partir de 2003, para expandir a energia elétrica na zona rural do Estado. De acordo com a empresa, […]
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A Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul), emitiu uma nota informando que ressarcirá em R$ 72 milhões, os produtores rurais de MS, que fizeram investimentos em redes construídas no âmbito do Programa de Universalização a partir de 2003, para expandir a energia elétrica na zona rural do Estado.
De acordo com a empresa, o pagamento será feito com juros e correção monetária, “tão logo seja concluída a auditoria que está sendo realizada para certificar quem efetivamente tem esse direito”.
Em reunião na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (24), o diretor-auditor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Edvaldo Santana afastou a possibilidade de ‘caducar’ a dívida da Enersul com os produtores.
O interventor da concessionária sul-mato-grossense, Jerson Kellman, chegou a oficializar um pedido para a Aneel para prescrever a dívida.
Caso fosse negado à solicitação, a empresa afirmou que ratearia o débito entre os 835 mil consumidores do Estado. Kellman alegou que a Enersul não tinha condições de cumprir a promessa de reembolsar os produtores pelos investimentos.
Leia a nota:
A Enersul reitera que ressarcirá os produtores rurais que efetivamente tenham direito a reembolso pelas redes construídas no âmbito do Programa de Universalização. Para isso, provisionou a quantia de R$72 milhões, conforme Balanço de 2012, publicado em 25/03/2013.
O pagamento será feito com juros e correção monetária, tão logo seja concluída a auditoria que está sendo realizada para certificar quem efetivamente tem esse direito. Esta precaução é necessária porque o investimento ressarcido aumenta a “base de remuneração” (conjunto de investimentos pagos pela concessionária), o que resulta em aumento tarifário para todos, conforme determina o item 7.2.67 do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, instituído pela Resolução ANEEL 444/2001.
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