Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais
A Justiça condenou a empresa de telefonia móvel Vivo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, por cobrança indevida de fatura. Joelmir de Oliveira Gamarra adquiriu em abril de 2012, uma linha telefônica móvel pós paga, na modalidade “controle”, pelo valor fixo de R$ 49,90 e que, logo após uma semana de […]
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A Justiça condenou a empresa de telefonia móvel Vivo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, por cobrança indevida de fatura.
Joelmir de Oliveira Gamarra adquiriu em abril de 2012, uma linha telefônica móvel pós paga, na modalidade “controle”, pelo valor fixo de R$ 49,90 e que, logo após uma semana de adesão ao plano, a linha telefônica foi cortada por suposto excesso do limite de uso, o que causou uma enorme frustração.
Mesmo com o serviço interrompido Gamarra recebeu uma fatura no valor de R$ 222,03, muito superior ao montante contratado, onde apresentava ligações interurbanas, serviços de internet, sendo que o aparelho celular dele sequer tinha benefício de acesso à internet.
Após procurar o Procon a Vivo reconheceu o erro na cobrança e ofereceu R$ 50,00 de desconto na fatura e que após ao fato reduziu o valor para R$ 20,54, a qual pagou corretamente.
Mesmo com o pagamento ele teve a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes e a manutenção indevida causou-lhe danos morais, razão que solicitou a indenização no valor de 50 salários mínimos.
A Vivo afirmou que o plano contratado pelo autor não era o “plano controle”, mas sim o “plano Ilimitado 60”, sendo que os excedentes da franquia seriam cobrados a parte, conforme explicado no contrato.
A Justiça analisou o processo e concluiu que a empresa, ao expor o nome de seu cliente à consulta pública como se fosse inadimplente, praticou ato ilícito, demonstrando falta de cuidado e má prestação dos serviços.
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