Em audiência coletiva, MPT discute cumprimento da lei do motorista com embarcadoras

O cumprimento da nova lei do motorista foi o tema da audiência coletiva realizada nesta tarde, 23 de julho, com representantes de 34 empresas embarcadoras que atuam em Mato Grosso do Sul. A reunião administrativa foi realizada no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campo Grande. A audiência foi convocada pelo […]

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O cumprimento da nova lei do motorista foi o tema da audiência coletiva realizada nesta tarde, 23 de julho, com representantes de 34 empresas embarcadoras que atuam em Mato Grosso do Sul. A reunião administrativa foi realizada no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campo Grande.

A audiência foi convocada pelo procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes para discussão de proposta de termo de ajuste de conduta (TAC). O procurador esclareceu pontos da Lei 12.619/2012 que limita a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas empregados e autônomos e veda o pagamento por comissão. O procurador esclareceu que a lei é resultado de pacto entre trabalhadores e empresários.

A Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista Profissional, estabelece jornada de trabalho de oito horas diárias e intervalo para descanso dos motoristas de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, além de uma hora de intervalo para refeição e de onze horas corridas entre uma jornada e outra.

O cumprimento da jornada legal é responsabilidade tanto dos transportadores quanto dos embarcadores. O transportador é o que realiza o transporte da carga e o embarcador é a empresa proprietária das mercadorias que contrata o transportador para distribuição de seus produtos.

Para o MPT, os embarcadores são a peça chave no cumprimento da lei, porque eles alcançam os trabalhadores empregados e autônomos e a maior parte das transportadores é parceira das embarcadoras. Segundo a lei, o embarcador não pode ordenar o curso da viagem sem que o motorista faça o descanso interjornada de 11 horas.

“A baixa remuneração, combinada com o pagamento por comissão e o descontrole da jornada resulta em muitos acidentes e mortes nas rodovias. O trabalhador se doa, é uma autoexploração consentida, como meio de auferir remuneração digna. O uso de drogas está relacionado à necessidade de ficar acordado”, aponta o procurador. Paulo Douglas destacou dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2011, que registraram mais de 8 mil mortes nas rodovias policiadas do país, boa parte delas envolvendo acidentes com caminhões e ônibus.

Ao fim da reunião, foi definido prazo de 45 dias para que as empresas analisem a proposta do termo de ajuste de conduta.

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