Dilma terá de sancionar nova Lei dos Portos até 7 de junho

A presidente da República, Dilma Rousseff, terá de sancionar até o dia 7 de junho a nova Lei dos Portos, que resulta da Medida Provisória 595/2012, aprovada pelo Senado e encaminhada à Presidência da República na quinta-feira (16), último dia do prazo de validade. O Executivo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total […]

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A presidente da República, Dilma Rousseff, terá de sancionar até o dia 7 de junho a nova Lei dos Portos, que resulta da Medida Provisória 595/2012, aprovada pelo Senado e encaminhada à Presidência da República na quinta-feira (16), último dia do prazo de validade. O Executivo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei de conversão, uma espécie de substitutivo à MP que incorpora as alterações feitas por deputados e senadores, tanto na comissão mista como nos plenários das duas casas legislativas.

A votação na quinta-feira foi marcada pela tentativa de obstrução da oposição, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Celso de Mello não concedeu a liminar requerida. Mesmo na base governista, houve críticas ao prazo exíguo para a apreciação, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou sua decisão de não mais colocar em pauta medida provisória que venha da Câmara dos Deputados com prazo inferior a sete dias para a deliberação dos senadores.

O Plenário do Senado teve menos de 14 horas para discutir e votar o texto, que perderia a validade à meia-noite. A votação do texto na Câmara dos Deputados havia sido concluída pouco antes das 10h da manhã de quinta-feira, quase 23 horas após o início dos trabalhos.

Regras

O projeto enviado à sanção estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias, em substituição à Lei dos Portos (8.630/1993) aprovada no governo Itamar Franco (1992-1995), a primeira a abrir a atividade ao setor privado. Até a década de 1990, o setor era monopólio da Portobras, estatal extinta no governo Fernando Collor (1990-1992).

Agora, o novo marco regulatório cria a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais de uso privado (TUP), cuja autorização de funcionamento obedece a um processo simplificado. Os parlamentares mudaram a MP enviada pelo Executivo e criaram o “terminal indústria”, instalação que poderá ser usada por um grupo econômico para movimentar suas própria cargas.

Tanto os TUPs quanto o terminal indústria – que, na verdade, poderá ser instalado por empresas agropecuárias e de mineração – poderão contratar empregados por tempo indeterminado, sem necessidade de recorrer aos trabalhadores avulsos recrutados pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO).

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