Dilma tem até quinta para sancionar lei do atendimento às vítimas de violência sexual
A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima quinta-feira (1°) para sancionar, com ou sem vetos, o Projeto de Lei 03/2013, que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. A proposta foi aprovada pelo Senado no último dia 4 e aguarda sanção […]
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A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima quinta-feira (1°) para sancionar, com ou sem vetos, o Projeto de Lei 03/2013, que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. A proposta foi aprovada pelo Senado no último dia 4 e aguarda sanção presidencial.
O texto diz que o atendimento deverá incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. Prevê também a preservação de materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Além disso, a proposta trata da “profilaxia de gravidez”, ponto considerado polêmico por entidades religiosas, que tem se mobilizado para pedir vetos ao projeto.
Para organizações religiosas, o termo pode estimular a realização de aborto na rede pública. Em documento apresentado ao governo, entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Federação Espírita Brasileira e o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social pediram o veto parcial do projeto, com exclusão dos trechos que tratam da “profilaxia da gravidez” e do “fornecimento de informações às vítimas dos direitos legais e de todos os serviços sanitários disponíveis”.
O Ministério da Saúde diz que a “profilaxia da gravidez” se refere à utilização de contraceptivo de emergência – a chamada pílula do dia seguinte – que evita a fecundação. O contraceptivo não interrompe uma eventual gestação.
A lei considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida pela vítima. O projeto garante atendimento a todas as vítimas de violência sexual, independente do sexo ou da idade da vítima.
Pelo texto, o paciente deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.
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