Detran é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a irmãos que perderam os pais atropelados
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) foi condenado a pagar R$ 100 a dois irmãos que perderam os pais atropelados no acostamento da BR-060, em 2005. O casal foi atropelado por um motorista de ônibus cego de um olho. Consta nos autos do processo que no dia 12 de junho de 2005, o casal estava […]
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) foi condenado a pagar R$ 100 a dois irmãos que perderam os pais atropelados no acostamento da BR-060, em 2005. O casal foi atropelado por um motorista de ônibus cego de um olho.
Consta nos autos do processo que no dia 12 de junho de 2005, o casal estava em um veículo estacionado no acostamento da rodovia quando morreram após serem atropelados pelo ônibus. Eles relataram que a responsabilidade pelo ocorrido foi do Detran, pois deu a carteira de habilitação ao autor do acidente. Desse modo, requereram que o Detran fosse condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com nota do site do Tribunal de Justiça (TJ/MS), a decisão é do juiz César de Souza Lima, em processo da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande. Cada irmão irá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais.
Em contestação, o Detran explicou que o acidente aconteceu porque a luz solar refletiu no condutor do ônibus, impossibilitando-o de ver as vítimas. Porém, acrescenta que estas também contribuíram para o evento, pois estavam estacionados em local proibido, fato que assim exclui a responsabilidade civil do Estado, por culpa exclusiva das vítimas.
Para o juiz, pelo depoimento da testemunha, o sol não influenciou para perda da visão, além disso, verifica-se que a rodovia é reta, ou seja, o condutor com capacidade normal de visão conseguiria ver e perceber o automóvel e as vítimas. Logo, a causa determinante do sinistro foi não ter o motorista do coletivo acuidade visual adequada, com perda da visão total de um olho.
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