Desembargador defende ‘emancipação’ dos indígenas
O ponto vital para a permanência das comunidades indígenas e para o término dos conflitos agrários, tanto de Mato Grosso do Sul, como do Brasil, é que seja permitida a emancipação social e econômica das aldeias. Este foi um dos destaques na fala do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região/SP, Luiz de Lima […]
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O ponto vital para a permanência das comunidades indígenas e para o término dos conflitos agrários, tanto de Mato Grosso do Sul, como do Brasil, é que seja permitida a emancipação social e econômica das aldeias. Este foi um dos destaques na fala do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região/SP, Luiz de Lima Stefanini, durante a apresentação do livro de sua autoria ‘Código Indígena no Direito Brasileiro’, na manhã desta sexta-feira (12), no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária do MS (Sistema Famasul).
De acordo com Stefanini, o indígena não pode ser visto como uma “ilha”, não quer ficar isolado e, assim como toda a sociedade, quer também melhores condições de vida. “Quem disser que índio não quer os bens sociais está falando impropério. (…)Nós temos que trabalhar pela emancipação dos indígenas”, aponta Stefanini.
Durante a apresentação do livro, que aborda a condição do índio, as mudanças sócio-econômicas e os reflexos na questão demarcatória do Brasil, Stefanini se referiu aos indígenas como brasilíndios (colocando a etnia como brasileira acima de tudo) e destacou que o país apresenta uma antropologia atrasada, inadequada a sua realidade. E considerou a atuação do poder público no caso uma ‘barbaridade’. “É preciso chamar os proprietários para ver quais são as áreas privadas do Brasil. Quem faz o georreferenciamento, não é o Estado?”
Stefanini expôs os fundamentos históricos que levaram ao atual cenário. As terras brasileiras podem ser classificadas, segundo destinação, em agrárias, preservação e extração e urbana. A partir deste parâmetro, o desembargador afirma que a área indígena é agrária porque desde os tempos de Cabral já existia exploração do solo para produção.
Durante o lançamento do livro, o presidente do Sistema Famasul, Eduardo Riedel, mostrou um panorama do agronegócio brasileiro em relação às unidades de conservação ambiental (UC’s) e também o aumento das áreas de terras indígenas. Segundo os dados apresentados, se a taxa média de crescimento das UC’s e das Terras indígenas continuar no mesmo ritmo das ‘eras FHC e Lula’ em 2031, toda a área de produção agrícola vai acabar. Do mesmo modo, até 2043, todo o território brasileiro será ocupado por UC’s e terras indígenas.
Os números apresentados pelo presidente da Famasul mostram que das áreas brasileiras, cerca de 30% são destinadas à produção agropecuária em propriedade privada, 11,1% são coberturas nativas das propriedades rurais, 14,5% pertencem às unidades de conservação, 12,9% são terras indígenas, 17,6% são terras devolutas do Incra, 16% são terras da Marinha, Exército outros e apenas 0,2% são da zona urbana – cidades e infraestrutura.
O juiz federal e integrante do Comitê Regional do Fórum de Assuntos Fundiários, Ronaldo José da Silva, que integrava a mesa de debates, considerou que enquanto no Brasil não houver o reconhecimento da violação da confiança do índio, a solução está longe de ser resolvida. O juiz argumenta que existe uma dívida com o índio, que não é única e exclusivamente do produtor rural e sim do Governo. “É uma dívida de todos nós”, ressalta.
Presente no evento, o vereador Paulo Pedra fez a colocação de que o índio quer acesso a escolas, universidades e que demarcação de novas áreas promovem o ‘favelamento rural’. “Os interesses de expansão (de áreas indígenas) são interesses de que o Brasil não produza”, enfatizou o vereador.
A mesa de debates foi composta pelo presidente da Famasul, Eduardo Riedel, pelo juiz Ronaldo Silva, pelo juiz auxiliar do Tribunal de Justiça, Odenilson Fassa e pelo presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), Lucas Abes Xavier.
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