O deputado federal Akira Otsubo (PMDB/MS) votou na madrugada de hoje (26/06) a favor do projeto que destina 100% dos royalties do petróleo à educação pública e à saúde e também votou pela aprovação da proposição que garante o aumento de 1,33% para 1,76% do índice de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a Mato Grosso do Sul.

O Projeto de Lei Complementar 288/13 foi aprovado com 344 votos a favor e 13 contrários e define as novas regras para a distribuição dos recursos do FPE a partir de 2016. Devido a mudanças no texto, a matéria vai retornar ao Senado para nova votação.

O deputado Akira Otsubo afirmou que os deputados aprovaram duas emendas, assinadas por vários líderes, que evitam que os estados percam na distribuição de recursos do fundo.

Uma das emendas determina que as desonerações concedidas pelo Governo federal em tributos federais (entre eles o IPI) não serão consideradas no cálculo do repasse aos estados e aos municípios. Atualmente, a base de cálculo é reduzida com essas desonerações.

A outra emenda obriga a União a compensar financeiramente os estados que perderem recursos com os novos critérios de rateio previstos no projeto.

“Estas duas emendas evitam que Mato Grosso do Sul tenha prejuízos a partir de 2016, como temia o Governo do Estado. O governador André Puccinelli esteve várias vezes em Brasília debatendo este assunto em busca de alternativas que garantissem o repasse maior do FPE a Mato Grosso do Sul”, afirmou Otsubo, explicando que pelo texto aprovado o índice do repasse para o Estado vai passar de 1,33% para 1,76%, segundo informações da consultoria técnica da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os coeficientes atuais permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2015. Depois desta data, o montante a pagar em cada ano será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao que for usado como base de cálculo. Sistemática semelhante é usada para a correção do salário mínimo. Assim, a variação do PIB de 2014 em relação a 2015 será paga em 2016.

Se, a partir de 2016, o montante a distribuir for maior que o obtido com esse reajuste, o projeto prevê a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do estado no rateio.

Caso haja queda da arrecadação, por exemplo, o que faria diminuir o total a distribuir em um determinado ano, a regra de rateio com base nesses critérios não será aplicada. A repartição será, então, ajustada proporcionalmente depois da correção da inflação e do PIB, o que, na prática, mantém os atuais coeficientes, já que todos sofrerão as mesmas correções.

Para encontrar os coeficientes de rateio da parcela que vier a exceder o cálculo do montante a distribuir depois da correção pela inflação e pelo PIB, o projeto usa a proporção da população em relação ao total do País e o inverso da renda domiciliar per capita. Todos os dados deverão, a cada ano, usar informações e estimativas mais recentes.

No caso da população, é aplicado um limite para impedir que estados com populações muito grandes provoquem distorções na distribuição final. A aplicação desse limitador, no texto do Senado, atinge São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Quanto à renda, outro limitador é aplicado: 72% da renda domiciliar per capita nacional. Os estados cuja renda exceder esse percentual terão um redutor proporcional a esse excesso.

No fim das contas, somam-se os fatores encontrados com população e renda para fazer o coeficiente individual de participação de cada estado no FPE.

Novos prazos

O projeto também fixa novos prazos para o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgar dados sobre os coeficientes de rateio que serão usados no exercício seguinte. A divulgação passará a ser feita em março, coincidindo com o início do chamado ciclo orçamentário, quando é enviado ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (primeiro semestre) e o projeto de Lei Orçamentária (segundo semestre).