Decreto estabelece regras rígidas para utilização de veículos oficiais em Corumbá
O prefeito Paulo Duarte assinou decreto nº 1.138, de 26 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Corumbá. Pelo documento, os veículos próprios ou contratados de prestadores de serviços, destinam-se exclusivamente à prestação de serviços e o servidor que cometer […]
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O prefeito Paulo Duarte assinou decreto nº 1.138, de 26 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Corumbá. Pelo documento, os veículos próprios ou contratados de prestadores de serviços, destinam-se exclusivamente à prestação de serviços e o servidor que cometer qualquer infração, sofrerá penalidade estabelecida no estatuto da categoria.
O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira, 27, do Diário Oficial de Corumbá. Conforme o documento, o uso dos automóveis oficiais só será permitido aos servidores que tenham obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função, bem como necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem de automóveis para efeito de fiscalização, diligência, transporte de valores e serviços semelhantes, terão carros à disposição tão somente para a execução desses serviços.
O decreto estabelece ainda que é rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais por chefe de serviço, ou servidor, cujas funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários; em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público; aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública, e para transporte individual da residência à repartição e vice-versa.
Sempre que o horário de trabalho de agente público for estendido para além do previsto em jornada de trabalho regular (horário noturno, sábados, domingos e feriados) no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos para transportá-lo à sua residência.
Os órgãos, autarquias e fundações municipais deverão expedir portarias do disposto no decreto, até sessenta dias a contar da data de sua publicação, inclusive no que diz respeito às características e identificações dos veículos.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetrat) comunicará aos órgãos competentes o número da licença de automóveis que forem encontrados junto a casas de diversões, mercados e feiras púbicas, bem como em estabelecimentos comerciais, em excursões ou passeios aos domingos e feriado, ou ainda, após o encerramento do expediente, sem ordem de serviço especial, e conduzindo pessoas estranhas, embora acompanhadas de servidor do Município.
O decreto estabelece ainda que é terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. O servidor que cometer qualquer infração disposta no decreto sofrerá as penalidades estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá.
O prefeito Paulo Duarte estabeleceu ainda um prazo de sessenta dias, a contar de hoje, 27 de fevereiro, para que seja realizado um levantamento dos automóveis existentes no Serviço Público Municipal, que deverá ser encaminhado à Agetrat.
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