CPI quer mais explicações do Facebook sobre uso da rede social para tráfico pessoas
Depois de ouvir nesta terça-feira (8) o diretor de Relações Governamentais do Facebook no Brasil, Bruno Magrani, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, da Câmara dos Deputados, poderá convocar mais um representante da empresa, Jobelino Vitoriano Locateli, para prestar esclarecimentos, porque as informações obtidas na audiência pública desta terça-feira …
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Depois de ouvir nesta terça-feira (8) o diretor de Relações Governamentais do Facebook no Brasil, Bruno Magrani, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, da Câmara dos Deputados, poderá convocar mais um representante da empresa, Jobelino Vitoriano Locateli, para prestar esclarecimentos, porque as informações obtidas na audiência pública desta terça-feira não foram consideradas satisfatórias por alguns membros, como o vice-presidente Luiz Couto (PT-PB), para quem ficou claro que a empresa não tem controle sobre o conteúdo do material colocado pelos usuários em sua plataforma.
Outra medida da CPI poderá ser a inclusão no relatório final de um anteprojeto que obrigue as redes sociais a fazer um rastreamento prévio para identificar os conteúdos com esse tipo de crime, o que não ocorre atualmente, dificultando o combate ao tráfico de crianças e pessoas em geral. A proposta vai ser apresentada à comissão pelo presidente, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), insatisfeito com a demora da empresa em repassar informações solicitadas pelas autoridades para apurar o tráfico de crianças com os criminosos usando o Facebook, que motivou um inquérito da Polícia Civil de Pernambuco.
Quem deveria ter sido ouvido na audiência pública de hoje, na Câmara, era Locateli, apontado pela polícia pernambucana, no inquérito, como diretor-geral do Facebook no país. Entretanto, a empresa enviou Magrani, que foi pesquisador e professor da Fundação Getulio Vargas e trabalha há apenas três meses no Facebook, disse Luís Couto. Segundo ele, Locateli é o responsável pelo Facebook e, por isso, tem que ser ouvido pela CPI para explicar detalhes que não ficaram claros com a audiência pública de hoje.
Durante a audiência, o diretor de Relações Governamentais do Facebook no Brasil garantiu que a política da empresa em relação ao tráfico de pessoas e crimes em geral é de “tolerância zero” e sempre que recebe denúncias de usuários ou da polícia a respeito toma as providências necessárias e nunca deixa de atender às solicitações encaminhadas pela Justiça, pois a diretriz da organização é colaborar com as autoridades. Segundo Magrani, o Facebook conta com um sistema de monitoramento e recebimento de denúncias sobre crimes na rede, que permite ao usuário identificar e denunciar práticas ilegais na rede, que ela remove e encaminha às autoridades.
Entretanto, no caso do inquérito o que apura tráfico de bebês pelo Facebook, em Pernambuco, a polícia não conseguiu os dados que solicitou e Magrani justificou que o pedido de informações foi feito com uma imagem capturada da tela do computador e não com a URL, que é o endereço do perfil na internet. Por isso – justificou Magrani – o Facebook respondeu que as informações enviadas eram insuficientes para que o responsável pela página fosse identificado. Quando essas informações chegaram, “a página já havia sido retirada por quem a criou”, explicou o diretor.
Segundo a polícia de Pernambuco, a página no Facebook que motivou o inquérito policial tinha o título Quero Doar – Quero Adotar seu Bebê: Recife-PE, e as crianças eram oferecidas por preços que variavam de R$ 7 mil a R$ 50 mil. Quem fez a denúncia ao Ministério Público foi a mulher que adotaria um dos bebês. Ela procurou a polícia quando descobriu que teria que pagar para ficar com a criança. A mãe, segundo o inquérito, pediu R$ 50 mil para pagar despesas hospitalares, alegando que o bebê era prematuro e precisou de tratamento intensivo, porém, a polícia descobriu que ela tinha plano de saúde. A criança acabou morrendo, mas a mãe foi ouvida pela polícia e liberada, mas ainda poderá ser processada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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