A definição das pessoas que futuramente podem ser contempladas com imóveis construídos por programas habitacionais do Município vai obedecer critérios claros a partir de agora. Decreto contendo as normas de seleção foi publicado na edição desta quarta-feira, 23 de janeiro, do Diário Oficial do Município de Corumbá (DioCorumbá) e apresentado pelo prefeito Paulo Duarte numa rápida solenidade no final da manhã.

O objetivo, esclareceu o chefe do Executivo corumbaense, é permitir que o processo de seleção siga regras “claras; abertas; francas; democráticas e justas”. A medida, reforçou o prefeito, permite o combate a práticas clientelistas que podem ser adotadas na distribuição de casas populares e atende reivindicação “histórica” dos movimentos sociais.

Paulo Duarte explicou que o decreto foi fruto de discussão com segmentos sociais e teve aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. “Estabelecemos critérios claros, francos, transparentes e democráticos que vão dar tratamento republicano à questão habitacional em Corumbá”.

O prefeito antecipou que o cadastro do Município contendo aproximadamente 19 mil pessoas inscritas se candidatando a programas habitacionais será atualizado de maneira “criteriosa” pelos técnicos da Prefeitura para que possa refletir “a realidade da demanda habitacional” na cidade, que atualmente é um dos problemas que mais afligem a população.

Para o coordenador executivo do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), Iracemi Pereira da Cruz, o decreto municipal 1.125 é uma importante ação na efetivação de uma situação de justiça social. “Não importa a quantidade de critérios, mas a importância do mecanismo para evitar a comercialização das unidades habitacionais. É um passo significativo e importante rumo à justiça social”, avaliou.

Acompanhando a cerimônia, o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, titular da 5ª Promotoria que atua na proteção do Consumidor, do Patrimônio Público, Curadoria dos Registros Públicos e das Fundações e crimes correlatos, disse que o decreto dá transparência ao processo de seleção dos contemplados.

“Com esses critérios fica muito mais fácil a fiscalização e verificação do cumprimento da norma. Esse decreto replica alguma coisa que já vem da legislação federal . (…) Dá muito mais transparência porque há critérios objetivos. O decreto estabelece critérios, inclusive em casos de empate, em caso de pessoas em situação próxima e principalmente de pessoas que não têm condições de participar desses programas habitacionais”, afirmou o promotor.

O Ministério Público Estadual (MPE) vai receber, da Prefeitura, uma relação contendo a relação dos beneficiados com imóveis construídos pelo Município. A lista será encaminhada ainda esta semana.

Os critérios

A partir de agora, para ter direito a ser selecionado em programas habitacionais executados pelo Município de Corumbá a pessoa não deverá possuir outro imóvel (territorial e ou predial); não ter sido beneficiada em programas habitacionais anteriores; ser brasileira, nata ou naturalizada; estar entre as famílias que tenham: determinação judicial para ser contemplada; menor renda per capita; pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais – [na forma da Lei Municipal nº 1.994, de 21 de novembro de 2007]; pessoa idosa [segundo definição do Estatuto do Idoso]; mulher chefe de família; maior número de dependentes menores de idade; chefe de família mais idoso; maior tempo de residência no município, considerando o mínimo de três anos; acompanhamento sócio assistencial do município ou de instituições que atuam em parceria com o município.

Também são critérios encontrar-se em situação emergencial, devidamente comprovada por laudo técnico de órgãos competentes justificando o fato; estar ocupando irregularmente áreas públicas ou particulares; possuir inscrição no cadastro habitacional do município, tendo prioridade os cadastros mais antigos; possuir Número de Inscrição Social (NIS); habitar no local ou no entorno do empreendimento, quando se tratar de projetos de remanejamento ou reassentamento; residir em área que esteja em processo jurídico de desapropriação pelo município.