Corrupção pode passar a ser crime hediondo com o substitutivo de Fabio Trad
O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Além da proposta do Senado, mais oito matérias sobre o tema tramitam na Câmara e, por isso, a expectativa é que o projeto seja modificado. O deputado federal Fabio Trad […]
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O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Além da proposta do Senado, mais oito matérias sobre o tema tramitam na Câmara e, por isso, a expectativa é que o projeto seja modificado. O deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), que foi relator, na Comissão de Constituição e Justiça, da proposta mais avançada na Casa, vai apresentar um texto substitutivo ao do Senado, aproveitando as principais sugestões de todos os projetos em tramitação.
“O substitutivo já está pronto e foi encaminhado a todos os líderes partidários e aguarda a decisão para pautar. Modifiquei com a inclusão de dispositivos importantes que visam a combater a morosidade, que é causa da impunidade: rito especial de tramitação para todas as ações penais de crimes contra a Administração pública, suspensão do prazo prescricional na prescrição executória enquanto não houver restituição aos cofres públicos do valor desviado e declarado na sentença, aumento de penas de dois para quatro a pena mínima, aumento da pena de multa”, explicou o deputado sul-mato-grossense.
Aprovado no Senado no primeiro semestre deste ano, além de aumentar as penas e prever punições maiores para integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que cometerem o delito, o Projeto 5.900/13 acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados. Pelo texto, também fica mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.
De acordo com a projeto, a pena para crimes desse tipo seria de quatro a 12 anos de reclusão e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço, se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de estado.
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