Os advogados do Congresso Nacional informaram nesta terça-feira, em ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não houve omissão das Casas legislativas no tratamento das novas regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Em 2010, o STF decidiu que as regras vigentes desde 1989 eram ilegais, determinando a aprovação de lei complementar com novos parâmetros até o final do ano passado, o que não ocorreu.

O vácuo legal foi questionado ontem no STF pelos Estados da Bahia, de Pernambuco, do Maranhão e de Minas Gerais, que pediam a intervenção da Suprema Corte para que a distribuição continuasse seguindo os padrões vigentes, a fim de não prejudicar as economias das Unidades federais. O ministro plantonista e presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, pediu informações sobre uma possível omissão ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias.

Na resposta encaminhada hoje à Suprema Corte, os advogados do Congresso Nacional informam que não houve omissão do Legislativo porque há vários projetos de lei sobre o FPE em tramitação na Casa. Segundo os representantes do Congresso, o STF não pode interferir quando os projetos tramitam em ritmo regular, cabendo apenas a notificação sobre a omissão.

Os advogados também criticam o prazo estipulado pela Suprema Corte para a apreciação de uma questão considerada complexa e “politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre Estados, Distrito Federal e municípios”. Outro ponto levantado é que o pedido dos quatro Estados ao STF é desnecessário, pois os pagamentos conforme a regra antiga continuam sendo feitos com base em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) enquanto a nova legislação não é aprovada.