Condenados a regime semiaberto podem cumprir prisão domiciliar, diz ministro
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse nesta quarta-feira (13) que mesmo aqueles réus que têm direito a embargos infringentes no julgamento do mensalão podem começar a cumprir suas penas antes da análise desse tipo de recurso, o que deve ocorrer só no ano que vem. Para o magistrado, os réus […]
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse nesta quarta-feira (13) que mesmo aqueles réus que têm direito a embargos infringentes no julgamento do mensalão podem começar a cumprir suas penas antes da análise desse tipo de recurso, o que deve ocorrer só no ano que vem. Para o magistrado, os réus condenados a regime semiaberto (que teriam que dormir na prisão, mas poderiam trabalhar durante o dia) têm chance de cumprir pena em regime domiciliar por falta de vagas em colônias agrícolas do sistema penitenciário.
“Há capítulos autônomos, é como se tivesse uma sentença individual”, disse, sobre a totalidade do processo. “A parte que não está sujeita a modificação tem que surtir efeito sob pena de perder concretude.” Segundo ele, o Ministério Público Federal poderia ter apresentado processos separados, mas optou por uma ação única. Segundo Marco Aurélio, a execução da pena deve ser pedida pelo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, mas ele pode levar a questão ao colegiado, composto pelos 11 ministros do Supremo.
O STF retoma na tarde desta quarta o julgamento do mensalão, que entra em sua terceira fase. Os ministros analisam os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus e devem definir em que momento os condenados que não têm direito a novos recursos começam a cumprir a pena.
Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.
Marco Aurélio disse crer ainda que não vai haver problema para executar as penas e declarou os réus condenados a regime semiaberto podem vir a cumprir a pena em regime domiciliar, já que o Estado não proporciona vaga suficiente em colônias agrícolas.
Segundo Marco Aurélio, a sessão desta quarta-feira (13) vai ser suficiente para julgar os segundos embargos declaratórios e a “via de admissibilidade”, ou seja, a chance de que sejam aceitos, é pequena.
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