Cliente diz que flagrou produto vencido três vezes em mercado, que ainda reclama da denúncia

A Vigilância Sanitária Municipal visitou o supermercado em um bairro de Campo Grande após a denúncia feita pelo consumidor no órgão. O gerente do estabelecimento ainda disse que o cliente agiu errado.

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A Vigilância Sanitária Municipal visitou o supermercado em um bairro de Campo Grande após a denúncia feita pelo consumidor no órgão. O gerente do estabelecimento ainda disse que o cliente agiu errado.

Apesar de estar ‘esperto’ com o supermercado vizinho a sua casa, Giani Zalenski conta que foi surpreendido pela terceira vez. O risco causado na última compra ocorreu com a aquisição de um iogurte estragado, que seria para a dieta da irmã.

Por perder a nota fiscal, o farmacêutico ainda voltou ao estabelecimento, e diz ter encontrado outras unidades da mesma mercadoria com problemas. Não teve dúvidas: fez uma nova compra e no momento se organiza para entrar com um processo.

“E se fosse uma pessoa de idade? Precisa haver uma responsabilidade maior do supermercado com o que é vendido. Já passei por isso lá duas vezes e quando reclamei para o gerente ele simplesmente pediu desculpas e justificou como um erro do repositor. Nas outras oportunidades a prática foi a mesma, já que eles colocam mercadorias vencidas na frente quando há promoções”, relata o consumidor indignado com a terceira vez que foi pego de surpresa.

O iogurte comprado pelo farmacêutico no dia 04 de outubro deveria ser tirado de comercialização dois dias antes de acordo com o que ele relatou em sua página pessoal do Facebook. O produto apresentava aspecto amarelado, além de um cheiro forte, menos pastoso do que o comum conforme as descrições de Giani.

A Vigilância Sanitária Municipal visitou o supermercado após a denúncia ingressada pelo consumidor no órgão. Além dessa providência, Giani também procurou uma advogada que no momento organiza a montagem de um ação civil de danos morais.

Uma lata de ‘Leite Moça Beijinho’ foi o a primeira mercadoria comprada por Giani com data vencida, que não chegou a ser consumido. Todavia, após alguns meses o cliente não teve a mesma sorte e ingeriu um iogurte estragado que adquiriu no mesmo lugar, o Supermercado Pires, da Vila Jussara.

Para nós o ‘cliente’ agiu errado

Sobre o incidente o Supermercado Pires da Vila Jussara afirmou pela gerência que soube apenas do problema por conta da fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária Municipal. A empresa relata que na visita do órgão não foi constatado nenhum problema com mercadorias vencidas nas prateleiras de iogurte, especialmente nos produtos da marca Batavo, que Giani diz ter adquirido no local.

“Quando o consumidor percebe que existe problema com algum item comprado aqui no supermercado deve vir até aqui e informar. Pra gente é até importante pois nos ajuda a tirar de circulação se algum lote estiver impróprio. Infelizmente essa pessoa quis procurar a imprensa e criou toda essa situação. Gostaria de saber como ele pode provar, pois não vendemos produtos vencidos. É feito um monitoramento diário dos produtos”, garante Valmir de Souza, gerente do supermercado.

Ao saber pela reportagem que o consumidor denunciante alega já ter comprado por três vezes produtos com data vencida no estabelecimento a empresa garantiu que á queixa não procede. Conforme o gerente, seria muito difícil existir produtos impróprios para comercialização na prateleiras de iogurtes, em virtude da rotatividade de mercadorias.

“Se ele diz que comprou uma lata de Leite Moça Beijinho com prazo vencido mentiu. É um tipo de produto que quando muito fica dois meses disponível para comercialização”, desafiou a gerência.

A empresa também respondeu que é ‘impossível’ saber pela nota fiscal se o produto estragado foi adquirido no supermercado. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor torna a situação mais favorável.

“O ônus da prova no Direito do Consumidor compete à empresa e não ao consumidor. Ele no caso com a nota fiscal já oferece o indício para o juiz porém é bem difícil ingressar com uma ação de danos morais se ele não consumiu a mercadoria. Para isso precisaria reunir outras questões como constrangimentos na hora que foi atendido, por exemplo,”, esclarece o advogado, Leandro Provenzano, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/MS.

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