O Projeto de Lei 6.565/13, que regulamenta o porte de arma para agentes prisionais foi aprovado hoje (3) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mas sob algumas condições.

O porte só será concedido aos profissionais submetidos ao regime de dedicação exclusiva e que tenham passado por formação para a carreira. O texto estabelece ainda que os agentes deverão ser subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será votada pelo plenário da Casa.