Sete anos considerados impunes pela família de William Maksoud Filho, 51 anos, executado em seu escritório por dois homens no dia seis de abril de 2006, são finalizados com a condenação de 27 anos de reclusão em desfavor de Rafael Costa Mosqueda, 30 anos, vulgo ‘Rafa’, acusado de ser o assassino. Ele foi o último a ser julgado.

”A ansiedade da família, composta em sua maioria por advogados, era muito grande. Meu pai sempre disse que do Tribunal de Justiça ninguém espera vingança e sim a verdadeira Justiça. E é isso que foi feito. Ele era um pai presente e foi uma pessoa influente, chegou até a ser vereador do município”, relembra ao Midiamax o acadêmico de Direito, William Maksoud Neto, 22 anos.

Acompanhado dos primos, mãe e outros familiares da vítima, Neto diz que agora a família encerra a peregrinação por Justiça. Eles já haviam participado de diversas audiências e inclusive da condenação de Edson Ferreira, 23 anos, já condenado a 23 anos de reclusão em 2008, por ter dado fuga a Rafael logo após o assassinato.

Na ocasião, de acordo com o inquérito policial, Edson uma pistola e rendeu o segurança, enquanto Rafael entrou na sala da vítima e efetuou disparos. O advogado chegou a ser socorrido, mas morreu dois dias do crime.

A motivação do crime seria porque William havia prestado serviços advocatícios ao PCC (Primeiro Comando da Capital). A ordem era transferir um integrante da facção criminosa para um presídio de Campo Grande, mas sem sucesso.

Como pagamento, a vítima teria lhe repassado R$ 100 mil e uma caminhonete S10. O grupo então exigiu a devolução do dinheiro, mas ele teria entregado somente R$ 30 mil e não feito outros serviços.

O réu foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 29 e art. 288, parágrafo único (com concurso de pessoas em quadrilha ou bando), do Código Penal e art. 16 e seu inciso III da Lei n. 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).

O juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, manteve as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz também salienta que, neste caso, há também formação de quadrilha armada e crime de porte ilegal de arma de fogo, no entanto o réu não foi pronunciado porque tais infrações estão sendo apuradas em procedimento próprio.