Câmara promulga Lei para instalar unidade de primeiros socorros nas escolas e Ceinfs
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Mario Cesar promulgou durante a sessão ordinária desta quinta-feira (12) o Projeto de Lei nº 7.443/13, de autoria do vereador Carlão, que institui no âmbito municipal de Campo Grande/MS a instalação de uma unidade de primeiros socorros com um (a) enfermeiro (a) em todas as escolas […]
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O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Mario Cesar promulgou durante a sessão ordinária desta quinta-feira (12) o Projeto de Lei nº 7.443/13, de autoria do vereador Carlão, que institui no âmbito municipal de Campo Grande/MS a instalação de uma unidade de primeiros socorros com um (a) enfermeiro (a) em todas as escolas municipais e Ceinfs, e dá outras providências.
De acordo com a Lei, os Postos de Enfermagem prestarão serviços de atendimento de primeiros socorros, fornecimento de medicamentos, acompanhamento ao enfermo e cuidados de enfermagem para administração de medicamentos.
O texto da proposta prevê ainda que cada Posto de Enfermagem oferecerá no mínimo um leito e uma cadeira de rodas para facilitação da locomoção do enfermo.
Os referidos Postos terão ainda como prestadores deste serviço, os funcionários especializados que serão vinculados e subordinados à Secretaria Municipal de Saúde.
A Lei dispõe ainda que os Postos de Enfermagem serão instituídos em todas as escolas municipais e CEINFs de Campo Grande, tendo o Executivo o prazo de 60 dias para regulamenta-la.
Diante do silêncio do Executivo em sancionar ou vetar a Lei, a proposta foi promulgada pelo chefe do Poder Legislativo e será publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na próxima segunda-feira (16).
A Lei n° 5.244/13 entrará em vigor na data de sua publicação.
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