Câmara deverá votar minirreforma eleitoral na segunda quinzena de agosto

A minirreforma eleitoral que prevê algumas alterações no sistema eleitoral brasileiro para vigorar já nas eleições do ano que vem deverá ser votada na segunda quinzena de agosto. A previsão é do coordenador do Grupo de Trabalho da Nova Lei Eleitoral, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). O parlamentar está trabalhando para buscar acordo que viabilize a […]

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A minirreforma eleitoral que prevê algumas alterações no sistema eleitoral brasileiro para vigorar já nas eleições do ano que vem deverá ser votada na segunda quinzena de agosto. A previsão é do coordenador do Grupo de Trabalho da Nova Lei Eleitoral, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). O parlamentar está trabalhando para buscar acordo que viabilize a aprovação da proposta.

O projeto da minirreforma eleitoral está tramitando em regime de urgência e poderá ser colocado em votação logo após a apreciação das medidas provisórias que estão trancando a pauta de votações da Câmara. De acordo com Vaccarezza, a proposta visa a tornar as eleições mais democráticas, transparentes e mais compreensíveis e fiscalizáveis.

Segundo o petista, a proposta tem três pontos “muito importantes”, como a regra que impede que um candidato renuncie à disputa a menos de 20 dias do pleito. “Atualmente, um candidato pode, no sábado anterior à votação, colocar outra pessoa para ser votada. Pela proposta, o prazo para o candidato deixar de concorrer a uma eleição será o suficiente para que o Tribunal Superior Eleitoral mude a imagem na urna”, explicou.

Outra medida considerada importante por Vaccarezza é a que determina nova eleição caso o eleito seja cassado por processo eleitoral. Atualmente, quando há cassação do mandato do chefe do Executivo, o segundo colocado na eleição assume o cargo. “O segundo colocado na disputa não foi eleito e não pode assumir o mandato. Propomos que seja feita uma nova eleição para que a população decida quem deve assumir o cargo”.

O texto a ser votado também estabelece, segundo o parlamentar, que no caso da prestação de contas dos candidatos só serão aceitos comprovantes com fonte identificada com nome, CPF, ou nota fiscal eletrônica.

Outra mudança na reforma eleitoral constante do texto a ser votado é a regulamentação e legalização da pré-campanha. “Atualmente, não há uma regulamentação específica. Muitas atitudes são consideradas pré-campanhas. Vai haver a legalização. Apesar disso, os candidatos não poderão pedir votos abertamente, arrecadar fundos, nem fazer atos públicos – como comícios”, explicou Vaccarezza.

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