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Boletim de saúde alerta contra o consumo excessivo de suplemento alimentar

Na busca pelo corpo perfeito ou ideal, ou para obter outros benefícios à estética, como o combate ao envelhecimento, algumas pessoas exageram no consumo de produtos comercializados como “suplementos alimentares”. Para alertar os consumidores dos perigos que a ingestão desse tipo de complemento alimentar pode trazer, o boletim Consumo e Saúde, divulgado pela Secretaria Nacional […]
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Na busca pelo corpo perfeito ou ideal, ou para obter outros benefícios à estética, como o combate ao envelhecimento, algumas pessoas exageram no consumo de produtos comercializados como “suplementos alimentares”. Para alertar os consumidores dos perigos que a ingestão desse tipo de complemento alimentar pode trazer, o boletim Consumo e Saúde, divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), orienta a população sobre o que pode ser consumido, sua ação e reação no organismo humano e principalmente os malefícios que podem causar à saúde.

Muitos desses suplementos vêm com a promessa de resultados mais rápidos no ganho de massa muscular, definição corporal, redução de gordura e de peso, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual, o que contribui para o uso abusivo dessas substâncias. No Brasil, elas não se restringem apenas à categoria “suplemento alimentar”, sendo comercializados também como suplemento vitamínico e/ou mineral, alimentos para atletas ou novos alimentos.

Por outro lado, alguns desses produtos, comercializados ilegalmente, podem conter substâncias (medicamentos, fitoterápicos, estimulantes, hormônios, dentre outros) que não são permitidas para alimentos. Um exemplo é a substância dimethylamylamine, o DMAA, que é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento e no aumento do rendimento atlético, já proibida comercialmente no Brasil e vários outros países.

Segundo o boletim, a população deve se resguardar das promessas milagrosas que muitos desses suplementos apresentam em seus rótulos. Aqueles que são considerados alimentos, não cumprem com o que está sendo anunciado. Estes casos poderão ser considerados ofertas e/ou publicidade enganosas e estão sujeitos às devidas sanções.

Aqueles viajantes que trazem alguns suplementos alimentares produzidos fora do País devem ter atenção redobrada, pois esses podem conter ingredientes que não são seguros para serem consumidos como alimentos ou substâncias com propriedades terapêuticas. O uso desses produtos tem sido relacionado na literatura científica a danos graves à saúde do consumidor, tais como: dependência, efeitos tóxicos no fígado, insuficiência renal, disfunções metabólicas, alterações cardíacas, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, até a morte.

Contraindicações

Os suplementos somente podem ser vendidos em unidades pré-embaladas. Não é permitida a venda fracionada. O consumidore não deve consumir produtos fabricados em outros países que não possuam rótulo em português ou produtos nacionais que estejam em desacordo com as normas da Anvisa.

Todos os alimentos e suplementos estão sujeitos ao controle sanitário da Anvisa e dos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e Distrito Federal. O controle sanitário se dá por meio de monitoramentos e fiscalizações decorrentes também de denúncias e de ações de outros órgãos de governo.

Ao utilizar o produto, o consumidor deve verificar a dosagem, obedecendo a recomendação da embalagem. E no caso dos novos alimentos, esses devem trazer no rótulo informação do Ministério da Saúde advertindo sobre a não existência de evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças.

O consumidor também deve ler atentamente a lista de ingredientes e a rotulagem nutricional, informações que devem constar no rótulo de alimentos, para verificar se há no produto algum componente estranho que não lhe pareça tratar-se de ingrediente alimentar ou nutriente, por exemplo: extratos de plantas, hormônios e substâncias farmacológicas. No caso de dúvida sobre a composição de um alimento, é recomendado entrar em contato com a Anvisa pela Central de Atendimento (ligação gratuita: 0800 642 9782) para esclarecimentos.

Tipos de suplementos

Seguindo a leitura dos suplementos no Brasil podemos identificá-los como suplementos vitamínicos e ou minerais, alimentos que servem para complementar a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos em que sua ingestão a partir da alimentação seja insuficiente ou quando a dieta requer algum suplemento.

Já os alimentos para atletas – formulados para auxiliar os esportistas a atender suas necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho do exercício – também são denominados suplementos e podem ser classificados, de acordo com a finalidade a que se destinam como: suplemento hidroeletrolítico; suplemento energético; suplemento proteico; suplemento para substituição parcial de refeições; suplemento de creatina e suplemento de cafeína para.

Os alimentos ou substâncias sem histórico de consumo no País, ou alimentos com substâncias que já são consumidas e que, entretanto, venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos utilizados na dieta regular, são classificados como Novos Alimentos. São eles: a palma forrageira consumida em períodos de seca; ômega 3 proveniente do óleo de peixe, resveratrol sintético ou extraído da uva, licopeno sintético ou extraído de tomate e fitoesteróis de óleos vegetais.

Alimentos com alegação de propriedade funcional ou de saúde são os alimentos que apresentam em seus dizeres de rotulagem e/ ou material publicitário a alegação de propriedade funcional relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano, ou alegação de saúde, aquela que afirma, sugere ou implica a existência da relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde.

Por serem alimentos, os suplementos vitamínicos e/ou minerais e os alimentos para atletas não podem conter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas em suas embalagens, sendo proibida qualquer expressão que se refira ao uso do suplemento para prevenir, aliviar ou tratar uma enfermidade. E sendo permitidas somente informações sobre as funções normais cientificamente comprovadas das vitaminas e minerais, descrevendo o papel fisiológico desses nutrientes no organismo.

As alegações de propriedade funcional aprovadas pela Anvisa podem ser consultadas no portal.

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