BC quer obrigar que acionistas e credores ‘salvem’ bancos insolventes

O Banco Central (BC) prepara um projeto de lei sobre intervenções bancárias, que obriga acionistas e grandes credores a cobrir perdas e capitalizar bancos cuja insolvência represente risco para o sistema financeiro. A nova legislação também vai permitir o uso de recursos públicos para salvar bancos, o que está proibido desde 2001. A ajuda, no […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Banco Central (BC) prepara um projeto de lei sobre intervenções bancárias, que obriga acionistas e grandes credores a cobrir perdas e capitalizar bancos cuja insolvência represente risco para o sistema financeiro. A nova legislação também vai permitir o uso de recursos públicos para salvar bancos, o que está proibido desde 2001.

A ajuda, no entanto, só pode ocorrer depois que os acionistas tenham usado seus recursos no banco para tentar resolver o problema. A proposta está em análise no governo e não tem data para ser enviada ao Congresso. Segundo o BC, não se trata de um novo Proer, o programa de reestruturação do sistema financeiro utilizado na década de 1990 para socorrer instituições como Bamerindus e Econômico. “O Proer não imputou nenhuma perda a acionistas no início. Eles perderam no final do processo de liquidação. Agora é diferente. Na partida, você já faz com que eles arquem com a perda”, afirmou Maurício Costa de Moura, da diretoria de Organização do Sistema Financeiro do BC.

Um dos principais pontos da nova proposta é a possibilidade de usar o mecanismo conhecido como “bail-in” para intervir em bancos em situação que represente risco para o sistema financeiro. O primeiro passo é usar o valor dos papéis dos acionistas para cobrir a perda do banco. Se o valor não for suficiente, grandes credores (donos de papéis de dívida subordinada) podem ter seus títulos convertidos em ações, que também podem ser usados para cobrir o rombo. A terceira opção é usar o dinheiro de depositantes que não esteja protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante depósitos até R$ 70 mil, valor que vai subir em breve para R$ 250 mil, por depositante.

Liquidação

Segundo o BC, hoje não existe a conversão compulsória de ações e títulos para cobrir perdas logo no início do processo. Quando o banco sofre intervenção, é feita venda de ativos para cobrir perdas, e o acionista só arca com o prejuízo ao fim de um longo processo de liquidação. No novo regime, o objetivo é evitar a liquidação da instituição ou de parte dela.

O uso de recursos públicos para capitalizar o banco, o que é chamado de “bail-out”, seria a última hipótese. Essa é a opção que foi usada nos últimos anos para resgatar instituições financeiras nos Estados Unidos e na Europa, onde governos se tornaram acionistas dos bancos.

Tanto o uso do “bail-in” como de recursos públicos só pode ocorrer em instituições que apresentem risco sistêmico, segundo entendimento do Conselho Monetário Nacional (CMN), que reúne o presidente do BC e os ministros da Fazenda e do Planejamento. Bancos de menor porte ou que possam ser liquidados sem contaminar o sistema vão para liquidação extrajudicial.

Agilidade

Para o BC, a proposta tem como objetivo ainda acelerar o processo de liquidação dos bancos, que hoje dura em média nove anos, e reduzir contestações judiciais. Segundo o presidente do BC, Alexandre Tombini, a legislação atual sobre o assunto, de 1974, está defasada e a instituição havia preparado uma proposta em 2008, que acabou sendo refeita após a crise iniciada naquele ano.

“Optamos por acompanhar e participar da ampla discussão internacional sobre o tema, e incorporar ao nosso anteprojeto as lições aprendidas com a crise financeira internacional de 2008 e todo o debate que ocorreu posteriormente”, afirmou. “Incorporamos também lições do nosso dia a dia vivenciadas nos últimos dois anos”, disse, referindo-se às intervenções recentes em instituições como o Cruzeiro do Sul.

Conteúdos relacionados