O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por dano moral a um cliente com deficiência física que não pode abrir uma conta bancária, segundo decisão da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. A instituição financeira ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o requerente tem paralisia cerebral, com restrições de coordenação motora. O bancou alegou que ele não podia assinar de próprio punho o contrato e pediu para que ele retornasse outro dia, acompanhado de alguém que pudesse assinar por ele.

Para o Gustavo Dall’Olio, o banco se recusou a aceitar a impressão digital ou até mesmo a biometria para aceitar a abertura de conta e impediu a participação da pessoa com deficiência na sociedade, em igualdade de condições.

“A contratação do serviço bancário não acarretaria, sob nenhum aspecto, ônus desproporcional ou indevido à instituição financeira, a qual se eximiu – invocando justificativas risíveis – do dever de ‘adaptação razoável’”, afirmou o juiz na decisão.