O Atacadão foi condenado a devolver o dinheiro cobrado irregularmente e pagar indenização para um consumidor em Campo Grande. A empresa descontou três vezes o valor da compra, mas não liberou a mercadoria porque o cliente “não tinha crédito” no cartão. O total a ser pago é de R$ 4,5 mil, corrigidos com juros e correção monetária.

Jefferson José Barbosa Gonçalve pediu a indenização por danos morais, acima de R$ 8 mil, bem como, pagar em dobro a quantia cobrada indevidamente, ou seja, três vezes o valor da compra, o que totaliza R$ 1.090,92. Em contestação, o supermercado pediu pela improcedência da ação.

Conforme a sentença homologada, “havendo três descontos indevidos do valor de R$ 181,82, diretamente da conta bancária do autor, a restituição é medida necessária, porém de forma simples e não em dobro, como requerido na inicial, tendo em vista a ausência de caracterização de má-fé do requerido no desconto do valor, tratando-se de simples falha na prestação de serviço”.

Além disso, a juíza leiga da Juizado Especial da Fazenda Pública, Pricilla M. Ricci Cristovão, determinou a condenação de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.