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Aproveitamento de recursos hídricos poderá gerar renda para indígenas

Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que altera a Constituição Federal para assegurar aos indígenas participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em suas terras (PEC 76/2011). Hoje, já são reconhecidos aos índios os direitos de posse permanente das terras que ocupam e de usufruto exclusivo das […]
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Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que altera a Constituição Federal para assegurar aos indígenas participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em suas terras (PEC 76/2011).

Hoje, já são reconhecidos aos índios os direitos de posse permanente das terras que ocupam e de usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Quanto à participação na exploração dos recursos, a Constituição garante apenas o direito a resultados obtidos com as riquezas minerais.

O autor, senador Blairo Maggi (PR-MT), explica que no caso da implantação de hidrelétricas em terras indígenas, por exemplo, “não há garantia explícita da participação dos índios nos resultados de tal exploração”.

Ele acrescenta que essa lacuna tem gerado divergências na interpretação da norma constitucional e insegurança jurídica para as comunidades. Para o parlamentar, se a Constituição concede aos índios usufruto exclusivo das riquezas dos rios e dos lagos existentes em suas terras, é justo que haja compensação caso sejam privados do livre acesso a essas águas.

“Como justificar, por exemplo, que a construção de uma usina hidrelétrica gere riquezas para o país e não beneficie, de algum modo, as populações tradicionais diretamente afetadas?”, questiona Blairo Maggi.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apoia a proposta e questiona, em seu relatório, que “se as comunidades têm direito à participação no resultado da lavra mineral, por que também não teriam esse direito em relação ao aproveitamento dos recursos hídricos?”. “Ambas as atividades podem impactar fortemente as comunidades”, observa.

Raupp lembra que, na construção de hidrelétricas em área de exploração agrícola, por exemplo, é feita a desapropriação da terra e as famílias de agricultores são transferidas e compensadas.

“Quando isso ocorre em terras indígenas – pondera o senador – não há a possibilidade de desapropriação, sendo necessária a compensação, por meio da participação nos resultados da exploração”. Ele considera necessário explicitar o direito na Constituição, para evitar divergências de interpretações e insegurança jurídica.

A PEC 76/2011 prevê, para o aproveitamento dos recursos hídricos, a mesma exigência constitucional já prevista para exploração de riquezas minerais em terras indígenas, ou seja, autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.

Após o exame na CCJ, a matéria segue para dois turnos de votação em Plenário, para depois ir à Câmara dos Deputados.

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