Aprovado Projeto de Lei que propõe entrega domiciliar gratuita de Medicamentos na Câmara

No dia internacional e nacional do Idoso, dia 1º de Outubro, o legislativo municipal aprovou em 2ª discussão e votação o projeto de lei que visa assegurar a entrega gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos e pessoas com deficiência. O projeto de Lei nº 7.349/13 foi apresentado pelo vereador Elizeu Dionizio (PSL) e […]

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No dia internacional e nacional do Idoso, dia 1º de Outubro, o legislativo municipal aprovou em 2ª discussão e votação o projeto de lei que visa assegurar a entrega gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos e pessoas com deficiência. O projeto de Lei nº 7.349/13 foi apresentado pelo vereador Elizeu Dionizio (PSL) e subscrito pela vereadora Grazielle Machado (PR).

O Projeto de Lei visa assegurar aos deficientes e aos maiores de 60 anos o acesso ao atendimento pleno à saúde, garantido pela Constituição Federal (CF). Elizeu Dionizio citou o artigo 196 da CF que preconiza: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Para o vereador, a garantia da entrega do medicamento é uma maneira de oferecer dignidade às pessoas com deficiência e aos idosos, que dependem de outras pessoas para sobreviver. “Tanto os portadores de necessidades especiais, quanto os idosos acabam se tornando vulneráveis e possuem sua autonomia reduzida, causando sofrimento além de acentuar a desigualdade. Por isso, apresentamos o projeto que prioriza o atendimento dessas pessoas com a autonomia reduzida e precisam de uso contínuo de medicamento para tratamento de saúde”.

Agora o projeto de Lei nº 7.349/13 segue para a Prefeitura de Campo Grande a qual terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a entrega dos medicamentos de uso contínuo para os idosos e pessoas com deficiência.

Se sancionado, o projeto torna-se Lei e a entrega do medicamento deverá ser realizada pela Secretaria de Saúde Pública, através dos Agentes Comunitários de Saúde, após cada prescrição médica, dentro do prazo estipulado para término do medicamento. Para receber o medicamento de uso contínuo, gratuitamente, o usuário deverá se cadastrar nas Unidades de Saúde da Família.

Projetos Similares no Brasil – Outros municípios brasileiros já apresentaram projetos de lei similares ao do vereador Elizeu, entre eles: Fortaleza (CE), Ipiaú (BA) e Camburiu, Joinvile, Blumenau e Taió (todos em Santa Catarina).

Na Câmara Federal, o deputado Marco Tebaldi (PSDB/SC) propôs a entrega de medicamentos de uso contínuo pelos agentes de saúde para idosos e pessoas com deficiência, por meio do Projeto de Lei nº 3644/2012 que acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.

Dia do Idoso – No Brasil, o Dia do Idoso é comemorado na mesma data do Dia Internacional do Idoso, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Assim, a Lei nº 11.443, de 28 de dezembro de 2006, além de instituir o dia 1º de outubro para as comemorações, determina que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso se responsabilizem pela realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa na sociedade.

Dados do Censo Demográfico 2010, realizado pelo IBGE, revelaram um aumento da população com 65 anos ou mais, que era de 4,8% em 1991, passando a 5,9% em 2000 e chegando a 7,4% em 2010.

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