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A Prefeitura de Campo Grande cancelou o pregão presencial nº 03/2013, referente à compra de bens alimentícios para a merenda escolar. A medida foi tomada após suspensão liminar da licitação, determinada pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

O cancelamento foi publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O pregão visava a “aquisição gêneros alimentícios, sendo: arroz, molho de tomate, biscoito salgado, farinha de mandioca, carne bovina e coxa e sobrecoxa de frango,  para atender a Secretaria Municipal de Educação, através da Superintendência de Abastecimento Alimentar”.

Ainda segundo o Diogrande, a medida, datada de terça-feira (26), foi anulada “nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado prefeito em 21 de março deste ano”.

O cancelamento foi realizado após suspensão liminar, determinada pelo conselheiro do TCE/MS Waldir Neves, em despacho de 18 de março. A abertura do pregão estava prevista também para o dia 18.

A decisão do conselheiro se deu em face de representação feita pela Empresa RC Nutry Alimentação Ltda, sob a alegação de vícios no procedimento licitatório. De acordo com Waldir Neves, “cuidou a denunciante de deixar clarividente que o item 9.10 do edital pode vir a causar duplo entendimento, posto que o edital traz consigo a modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, quando menciona que o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço por lote item com vista à redução de preço”.