O reajuste vigora a partir da próxima leitura e próximas contas de energia elétrica no Estado.

A ANEEL aprovou nesta quinta-feira (24) as novas tarifas elétricas para redução nas contas residenciais brasileiras. Para Mato Grosso do Sul, o reajuste é de 18,24%, de acordo com o fornecimento feito pela Enersul.

Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18% (veja tabela). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a 32%. As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje, mas até o dia 25 de fevereiro, todos os consumidores deverão ter o desconto na fatura da conta.

Funciona da seguinte forma: cada lugar tem uma data de leitura do padrão diferenciada, o que poderá retardar o desconto em alguns lugares, mas todos receberão o benefício do desconto até o dia 25 de fevereiro, levando em consideração a hipótese da leitura dos últimos beneficiados ser até o dia 25 do próximo mês.
 
A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
 
Redução e reajustes

 O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores.
 
Tarifas diferentes

A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.

Classes de consumo

Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos residenciais e os de baixa renda – aqueles que só podem ser atendidos por uma distribuidora – têm uma tarifa única em sua concessionária.

As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV.

Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV – no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).