Ambíguo, Alves diz que Câmara ‘finalizará’ perda de mandato dos mensaleiros

Em seu primeiro dia como presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) reagiu no melhor estilo Henrique Eduardo Alves quando questionado sobre a perda de mandato dos quatro mensaleiros que permanecem na Casa: deu uma resposta ambígua, evitando o confronto direto com o Supremo Tribunal Federal (STF) e com a bancada do PT. […]

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Em seu primeiro dia como presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) reagiu no melhor estilo Henrique Eduardo Alves quando questionado sobre a perda de mandato dos quatro mensaleiros que permanecem na Casa: deu uma resposta ambígua, evitando o confronto direto com o Supremo Tribunal Federal (STF) e com a bancada do PT. Alves afirmou que a Câmara vai “finalizar” o processo, sem detalhar exatamente que tipo de procedimento pretende adotar.

O deputado sugeriu que a Câmara não deve contestar a decisão do Supremo. “Eu quero lembrar aqui que quatro ministros do Supremo, dos nove, assim disseram também: quem finalizaria o processo é a Câmara. Finalizar não quer dizer contestar, não quer dizer rediscutir mérito. Finalizar o processo são formalidades legais que nós temos aqui o dever de fazer e nós faremos.” Alves completou o raciocínio: “Quem declara a perda de mandato, vacância do cargo e a convocação do suplente é a Câmara dos Deputados.”

Quatro deputados federais mantêm seus mandatos na Casa, todos eles já condenados pela corte: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Após a publicação do acórdão do julgamento do mensalão e da apreciação de eventuais recursos, que não devem alterar o resultado, pelo STF, cabe à Câmara declarar a perda dos mandatos dos mensaleiros e a convocação dos respectivos suplentes. O antecessor de Alves, entretanto, Marco Maia (PT-RS), chegou a desafiar a corte afirmando que a Câmara poderia descumprir a decisão do tribunal.

Em situações semelhantes – quando a Justiça Eleitoral determina a perda do mandato, por exemplo – a Câmara apenas cumpre a decisão e substitui o parlamentar cassado. No caso de condenações criminais, entretanto, parte dos deputados argumenta que é necessário o aval do plenário da Casa para que a punição seja aplicada aos parlamentares. Não há dúvida que a Constituição é ambígua ao tratar do assunto. O que alguns políticos parecem não compreender é que, uma vez que um tema é judicializado e levado à análise do Supremo, não resta à corte senão cumprir o seu papel institucional — o de interpretar e fixar o sentido das normas constitucionais. Foi o que fez o STF, chegando à conclusão que a perda de mandato pode, sim, ser decretada por sentença do tribunal.

STF – Questionado sobre uma eventual resistência da Câmara em cumprir a decisão do STF sobre os mensaleiros, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, afirmou: “Isso é especulação, não acredito que vá ocorrer”.

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