Um casal de Blumenau será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase 36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires em junho de 2007, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O casal ganhou o processo contra uma companhia aérea (o nome não foi divulgado pelo tribunal) em primeira instância e a decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. No relatório da apelação, o desembargador Jaime Ramos afirmou que o cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas sujeita a companhia aérea à indenização dos danos sofridos por passageiros. “Além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional”, anotou o relator.

Segundo a decisão, embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, empresa não conseguiu comprovar esse fato.