Acusado de roubo em estabelecimento de Paranaíba tem liberdade provisória negada
Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou nesta segunda-feira (18) o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de A.L. da S., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, preso em razão da prática […]
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Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou nesta segunda-feira (18) o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de A.L. da S., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, preso em razão da prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, I e II c/c art. 29, ambos do Código Penal.
O acusado subtraiu para si, mediante emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel das vitimas S.F.R. e D.D.O. em um estabelecimento comercial localizado no centro da cidade de Paranaíba, no dia 12 de setembro de 2013, por volta das 7h.
A defesa do acusado almeja a revogação da prisão preventiva decretada ou a substituição da custódia por outras medidas cautelares. Alegam que o paciente possui condições pessoais favoráveis para a concessão do beneficio da liberdade provisória.
O magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva, fundamentou sua decisão no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Para o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, a decisão do juiz foi clara e objetiva. O relator ressalta ainda o fato de o paciente ostentar registros de outras ocorrências criminais. “O paciente agiu em concurso de pessoas e mediante o emprego de arma de fogo. Tais situações, por certo, reduziram drasticamente a capacidade de defesa das vítimas, deixando-as plenamente vulneráveis ao evento criminoso”, explicou o desembargador.
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