Acusado de atirar em casal de namorados em Campo Grande vai a júri

Está marcado para esta quarta-feira (27), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de L.M.F., acusado de efetuar tiros contra as vítimas Dandara Silva de Souza, que veio à óbito, e seu namorado, A.D.P. O réu foi pronunciado no artigo 121, §2º, inciso I e IV (homicídio […]

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Está marcado para esta quarta-feira (27), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de L.M.F., acusado de efetuar tiros contra as vítimas Dandara Silva de Souza, que veio à óbito, e seu namorado, A.D.P.

O réu foi pronunciado no artigo 121, §2º, inciso I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima), com relação à vítima Dandara Silva de Souza, e no artigo 121, §2º, inciso I e IV c.c. o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima), com relação à segunda vítima, A.D.P., todos c.c. os artigos 29 e 69 (o crime incide nas penas na medida de sua culpabilidade e quando o agente pratica dois ou mais crimes), todos do Código Penal.

A denúncia narra que no dia 14 de fevereiro de 2011, na Estrada Vicinal de acesso à Estrada da Gameleira, via Rural, em Campo Grande, o réu, juntamente com os acusados W.V. de S. e R.L. do N., atirou contra as vítimas Dandara Silva de Souza e A.D.P. A primeira vítima faleceu no local e A.D.P. conseguiu fugir e recebeu socorro médico.

L.M.F. narra que R.L. do N. foi o mandante do delito e que W.V. de S. teria coordenado toda a ação. O crime teria sido motivado em razão da vítima Dandara, ex-companheira de R.L. do N., estar se relacionando com a segunda vítima.

Alega também que usaram de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que levaram Dandara e A.D.P. até um local afastado e praticaram o delito enquanto eles estavam sob domínio dos acusados.

Os réus W.V. de S. e R.L. do N. foram julgados, sendo que o primeiro acusado foi condenado à pena de 24 anos e 9 meses de prisão e o segundo à pena de 25 anos e 9 meses de prisão, ambos em regime fechado.

Assim, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que o réu agiu por motivo torpe, pois os crimes foram praticados porque Dandara (ex-companheira de R.L. do N.) estava se relacionando com A.D.P., bem como usou de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, visto que levaram as vítimas até um local ermo e executaram os delitos enquanto elas estavam sob o domínio deles.x

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