O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul (MPF/MS) moveu ação contra a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) pedindo anulação do resultado da votação realizada em maio, que elegeu diretor e vice da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (Face) da instituição.

O regulamento da eleição foi baseado no voto paritário, que previa igualdade entre todos os segmentos da classe acadêmica, o que correspondia ao peso de 33% para docentes, 33% para discentes e 33% para técnicos administrativos, aliados à decisão de escolha do reitor da universidade.

Porém, segundo consta no processo de número 0002837-25.2012.4.03.6002, a ação foi considerada irregular, pois é contrária à Lei n. 5.540/68 e do Decreto n. 1.916/96 que prevê “votação uninominal em escrutínio único, respeitando-se o peso de 70% para o voto dos docentes em relação às demais categorias”.

Em contato com a reportagem, a assessoria de comunicação da UFGD disse que a entidade ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça Federal, mas que não terá problemas em acatar a ordem de realização de uma nova eleição com base na Lei n. 5.540/68, caso seja necessário.

A assessoria ainda destacou que o voto paritário foi uma conquista recente da UFGD, aprovada pela maioria da comunidade acadêmica, porém, ambos os tipos de eleição servem apenas como um indicador à reitoria da universidade que tem poder para dar a ‘palavra final’ quanto à escolha dos diretores da Face. O processo pode ser consultado aqui.