Foi publicado nesta segunda-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, o veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao PL 2.565/11 (PLC 448/11 no Senado), que modifica a distribuição dos royalties resultantes da exploração do petróleo a estados e municípios.

Conforme o governo havia antecipado na sexta-feira (30), a presidente suprimiu o artigo 3º da proposição, que atingia os contratos em vigor celebrados entre empresas e estados produtores. Para futuras concessões, no entanto, o Executivo manteve a divisão dos recursos feita pelo projeto aprovado no Congresso.

Segundo a presidente expôs nas razões do veto, as novas regras de distribuição dos royalties previstas no art. 3o do projeto “violam frontalmente” a Constituição ao não preservarem os contratos já em vigor.

Ainda de acordo com a chefe do Executivo, “os royalties fixados na legislação constituem uma compensação financeira dada aos Estados e Municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do petróleo em seu território. Devido a sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no inciso XXXVI do art. 5o e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no art. 167, ambos da Constituição Federal.”

Gás natural

Também foi vetada parte do projeto que considerava instalações de embarque e desembarque os pontos de entrega de gás natural para fins de pagamento de royalties a municípios afetados. Segundo Dilma, não há justificativa constitucional para o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediem pontos de entrega de gás natural, visto que não há impacto decorrente de sua exploração.

Medida provisória

A medida provisória garantindo os recursos para a educação, já anunciada pelo governo na sexta-feira, ainda não chegou ao Congresso Nacional.

A MP deve prever que, pelo sistema de concessão, 100% dos royalties dos blocos a serem explorados em futuros contratos vão para o setor. Na concessão, o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que assume integralmente o risco da exploração.

Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada para exploração segundo critérios a serem definidos no contrato, vão para a educação 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do Pré-sal, criado pela Lei 12.351/10.

Conforme a Constituição, cada ente federado já tem a obrigação de aplicação mínima de recursos em educação. Municípios e estados, por exemplo, têm que aplicar 25%, cada. A União, por sua vez, deve comprometer 18% de suas receitas. O mínimo constitucional está mantido, e o dinheiro que vier da exploração do petróleo vai ser acrescido a este piso.