Veja a lista das 20 instituições que mais aprovaram no 6º Exame da OAB; 19 são públicas

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta terça-feira (8) a relação das vinte instituições com maior índice de aprovação proporcional no 6º Exame de Ordem Unificado. Entre as vinte, dezenove são universidades públicas – a única particular da lista é a Escola de Direito da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro). […]

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta terça-feira (8) a relação das vinte instituições com maior índice de aprovação proporcional no 6º Exame de Ordem Unificado. Entre as vinte, dezenove são universidades públicas – a única particular da lista é a Escola de Direito da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro).

EJA a lista das 20 instituições que mais aprovaram

 

Instituições

Campus

Inscritos

Presentes

Aprovados

Aprovação

1

UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora)

Campus Universitário – Cidade Universitária – Juiz De Fora – MG

103

102

88

86,27%

2

UFPB (Universidade Federal da Paraíba)

Praça Presidente João Pessoa – Centro – Joao Pessoa – PB

58

58

49

84,48%

3

UFV (Fundação Universidade Federal de Viçosa)

Departamento de Direito – Campus Universitário – Viçosa – MG

40

40

32

80%

4

UFG (Universidade Federal de Goiás)

Praça Universitária – Praça Universitária – Goiânia – GO

67

64

51

79,69%

5

UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

Av. João Pessoa – Centro – Porto Alegre – RS

59

58

46

79,31%

6

UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte)

Avenida Senador Salgado Filho – Lagoa Nova – Natal – RN

82

80

62

77,50%

7

UFPE (Universidade Federal de Pernambuco)

Avenida Professor Moraes Rego – Cidade Universitária – Recife – PE

72

71

55

77,46%

8

USP (Universidade de São Paulo)

Av. Bandeirantes – Butantã – Ribeirão Preto – SP

22

22

17

77,27%

9

UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)

Avenida Álvares Cabral – Centro – Belo Horizonte – MG

146

145

111

76,55%

10

FGV – Escola de Direito do Rio de Janeiro

Praia de Botafogo – Botafogo – Rio De Janeiro – RJ

42

39

29

74,36%

11

Ufac (Universidade Federal do Acre)

Br 364 Km 4 – Distrito Industrial – Rio Branco – AC

26

26

19

73,08%

12

USP (Universidade de São Paulo)

Largo De São Francisco – Centro – São Paulo – SP

286

278

203

73,02%

13

UnB (Universidade de Brasília)

Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte – Brasília – DF

41

40

29

72,50%

14

UEM (Universidade Estadual de Maringá)

Avenida Colombo – Zona 07 – Maringá – PR

108

108

77

71,30%

15

UFS (Universidade Federal de Sergipe)

Avenida Marechal Rondon – Jardim Rosa Elze – Sao Cristovão – SE

51

48

34

70,83%

16

Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho)

Rua Major Claudiano – Franca – SP

98

98

69

70,41%

17

Uern (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)

Avenida Airton Sena – Neópolis – Natal – RN

23

23

16

69,57%

18

UFU (Universidade Federal de Uberlândia)

Avenida João Naves De Ávila – Santa Mônica – Uberlândia – MG

111

110

76

69,09%

19

Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo)

Av. Fernando Ferrari – Goiabeiras – Vitoria – ES

30

29

20

68,97%

20

Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro)

Rua São Francisco Xavier – Maracanã – Rio De Janeiro – RJ

105

99

67

67,68%

 

O primeiro lugar ficou com a UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora), de Minas Gerais. Ao todo, 102 estudantes fizeram a prova por essa instituição e 88 foram aprovados –  um percentual de aprovação de 86,27%.

O 6º Exame de Ordem aprovou 25.912 candidatos. Segundo a OAB, dos 11.154 candidatos que interpuseram um total de 36.229 recursos à prova, 2.203 foram aprovados. Após a análise de todos os recursos, o número final de aprovados foi de 23.709 para 25.912 de um total de 101.936 inscritos em todo o país.

A prova da segunda fase foi realizada no dia 25 de março. O candidato deveria elaborar uma peça profissional e responder quatro questões discursivas. Era possível consultar, exclusivamente, legislação sem qualquer anotação ou comentário editorial (ressalvadas as simples remissões manuscritas à lei).

 

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