Vale repassa R$ 432 mil para Fundo da Infância e Adolescência

A Vale, por meio da Fundação Vale, está repassando R$ 432 mil para projetos de defesa dos direitos da criança e adolescência em Mato Grosso do Sul. Os recursos serão destinados a ações apoiadas pelos CMDCA (Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Corumbá e Ladário. O repasse cresceu 170% em relação […]

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A Vale, por meio da Fundação Vale, está repassando R$ 432 mil para projetos de defesa dos direitos da criança e adolescência em Mato Grosso do Sul. Os recursos serão destinados a ações apoiadas pelos CMDCA (Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Corumbá e Ladário. O repasse cresceu 170% em relação ao montante do ano anterior, quando a Vale destinou R$ 160 mil para o FIA na região. 
 
Os recursos foram direcionados ao fortalecimento da atuação dos conselhos de ambas as cidades. Os projetos apoiados têm como foco a maior escolarização, ressocialização, combate à violência e ao uso de álcool e drogas, além de enfrentamento da exploração sexual e do trabalho infantil.
 
Em Corumbá, o CMDCA apoiará pelo menos cinco projetos e entidades que juntos vão beneficiar quase 300 jovens. Entre eles, estão o Habilitar, que trabalha reinserção social, o Instituto Acaia, que atua na área da educação, e a Oficina Mãos Amigas, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade na região do bairro Cristo Redentor. A ONG Paz & Natureza Pantanal e a Cripam também serão beneficiadas. Para projetos em Corumbá foram destinados R$ 332 mil pela Vale.
 
O CMDCA de Ladário recebe R$ 100 mil e abrirá edital para receber inscrições de projetos e instituições.
 
FIA 
 
O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é uma fonte de recurso público oriundo de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou da aplicação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (até 6%) ou Pessoas Jurídicas (até 1%), que objetiva a implementação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
 
Os recursos do Fundo devem ser destinados exclusivamente à execução da política de proteção especial da criança e do adolescente, mediante repasse a programas, projetos e ações de entidades governamentais e não governamentais. A arrecadação e a aplicação desses recursos obedecem a deliberações dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal.

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