Usineiros de MS sonegaram 350 milhões em benefícios para trabalhadores, diz MPT
Ações do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, baseadas em lei de quase 50 anos, colocam em xeque relação das usinas sucroalcooleiras com o contingente laboral. Pocurador Paulo Douglas explica que a União, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constam como réus nas ações.
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Ações do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, baseadas em lei de quase 50 anos, colocam em xeque relação das usinas sucroalcooleiras com o contingente laboral. Pocurador Paulo Douglas explica que a União, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constam como réus nas ações.
O Ministério Público Trabalho (MPT) está propondo ações contra usinas de açúcar e álcool de todo o País, por conta do não cumprimento da Lei 4870/65, de 1º de dezembro de 1965, que dispõe sobre a produção sucroalcooleira e repasses que variam de 1 a 2% sobre o preço oficial da produção para benefícios de funcionários. No Mato Grosso do Sul, o procurador do MPT, Paulo Douglas Almeida de Moraes revela que fazendo um cálculo dos últimos 10 anos as usinas sonegaram R$ 350 milhões.
Os 350 milhões deveriam ter sido empregados no Programa de Assistência Social (PAS). Para chegar ao valor da sonegação, o cálculo se baseou nas informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que é uma prestação de contas obrigatória por parte do empregador em relação ao controle da atividade trabalhista.
O artigo 36 da Lei 4870/65 diz que “Ficam os produtores de cana, açúcar e álcool obrigados a aplicar, em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, em serviços de assistências médica, hospitalar, farmacêutica e social, importância correspondente no mínimo, as seguintes percentagens: 1% e 2%”.
Com quase 50 anos de existência, a Lei deixou de ser cumprida pelos usineiros com a extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool. De acordo com o procurador Paulo Douglas, a alegação é que a norma não foi recepcionada na Constituição Federal de 1988, ou seja, não seria eficaz no mundo jurídico a partir de 88, fato que o MPT e MPF discordam e estão movendo ações por todo País.
O procurador destaca que nesta questão do PAS são duas pontas: uma que fica desamparada e outra com uma situação muito privilegiada financeiramente. “Entre 2010 e 2011 este setor recebeu quase R$ 2 Bi do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para investimentos. Ninguém nega a importância do setor, inclusive é extremamente interessante pelo emprego que gera, mas não podemos esquecer que no Estado são 25 mil trabalhadores nestas condições”, destaca.
O MPT corre contra o tempo em relação ao PAS no Estado porque a legislação estadual dá até 2014 para que as usinas abandonem o uso da queima da cana para corte manual. Depois disto, muitos trabalhadores vão ficar sem emprego com entrada da mecanização nos canaviais.
Outro ponto importante nas ações movidas pelo MPT é que coloca a União como ré. A alegação é por falta de fiscalização. Nisto, a Superintendência Federal de Agricultura no MS, que é o braço do Ministério da Agricultura (MAPA) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por conta de um convênio também são co-responsáveis. A lógica é a seguinte: A usina faz o plano, apresenta ao MAPA que por sua vez remete para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
No Mato Grosso do Sul constam ações nas Varas do Trabalho das cidades de Rio Brilhante (LDC e Usina Tonon)), Campo Grande (Agrissul, ETH e CBAA), Coxim (Sonora Estância e Rio Corrente Agrícola), Dourados (Cosan Caarapó), Naviraí (Usinavi e Infinity Agrícola), Mundo Novo (Consórcio Nelson Donadel e Outros, Destilaria Centro Oeste Iguatemi), Fátima do Sul (Consórcio José Wagner Menegheti e Outros e Central Energética Vicentina), Ponta Porã (Monteverde Agroenergética), Nova Andradina (Adecoagro Vale do Ivinhema), Três Lagoas (Usina Aurora), Paranaíba (Alcoovale) e Cassilandia (IACO).
As usinas Adecoagro Vale do Ivinhema, Cerona Companhia de Energia Renovável, Laguna Álcool e Acúçar e Energética Santa Helena foram condenadas a implementar ações assistenciais em benefícios dos trabalhadores agrícolas e industrias. A decisão da Justiça do Trabalho de Nova Andradina aconteceu após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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