Usina de Quebra Coco é condenada a pagar R$ 5 milhões de multas por contratar adolescentes

A Usina de álcool Santa Olinda, de Quebra Coco, foi condenada a pagar R$ 5 milhões pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul por contratar adolescentes indígenas para trabalhar no corte da cana. A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) confirma a sentença da Vara do Trabalho de Amambai, a 360 quilômetros […]

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A Usina de álcool Santa Olinda, de Quebra Coco, foi condenada a pagar R$ 5 milhões pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul por contratar adolescentes indígenas para trabalhar no corte da cana. A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) confirma a sentença da Vara do Trabalho de Amambai, a 360 quilômetros da Capital, de setembro do ano passado que condenou a usina Santa Olinda.

A empresa tem um passivo trabalhista milionário, além de estar devendo a Prefeitura mais de R$ 1,5 milhão em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). De acordo com a decisão, foi comprovado que empresa Agrisul Agrícola Ltda e a CBAA (Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool) de Sidrolândia, pertencentes ao Grupo JPessoa, “contratam, com documentos falsos, menores, mostrando-se conivente com a prática patrocinada pelo cabeçante, responsável pela intermediação do trabalho dos outros indígenas.

Segundo depoimentos, o responsável por arregimentar os trabalhadores ganhava 8% da produção de cada um deles. A ação que resultou nessa condenação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) após operação, em novembro de 2009, que flagrou um ônibus que circulava pelas aldeias Bororó, Panambizinho e Jaguapiru recolhendo indígenas para trabalhar na usina.

Os adolescentes recebiam documentos de pessoas maiores de 18 anos, fornecidos pelo cabeçante, para trabalhar. Entre os adolescentes obrigados a trabalhar, um deles chegou a cometer suicídio por ser obrigado a trabalhar no corte da cana. O rapaz de 16 anos cometeu suicídio, atirando-se do ônibus que o levaria até a frente de trabalho.

Conforme a sentença do juiz Antônio Arraes Branco Avelino, o valor de R$ 5 milhões é necessário para servir de caráter punitivo-pedagógico para o comportamento da empresa . Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal, mas não de forma unânime. O procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes acrescenta que o MPT, na fase da execução da condenação, irá buscar reduzir o sofrimento da família do adolescente morto.

Para ele, a decisão do TRT, embora tenha havido divergência, concretizou justiça à nação indígena e aos trabalhadores do setor. De acordo com o MPT, o grupo JPessoa também teve a condenação confirmada pela Justiça do Trabalho em outra ação em dezembro de 2011, também no valor de R$ 5 milhões, por ter mantido trabalhadores rurais em condições degradantes na unidade de Brasilândia, 355 quilômetros da Capital.

Em 2007, operação do Grupo Móvel de Fiscalização flagrou 1.011 trabalhadores, dos quais, 820 indígenas em condições degradantes. Além da situação precária, foi também comprovado que os indígenas eram tratados com discriminação, sendo mantidos em condições piores que as dos demais empregados.

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