O TRT/MS finalizou terça-feira (3.1.2012) os registros finais para alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para fins de expedição da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT) pela Justiça do Trabalho.

As Varas do Trabalho de Fátima do Sul, Mundo Novo, Cassilândia, São Gabriel do Oeste e Jardim; as 7 (sete) Varas do Trabalho da capital; a 1ª Vara do Trabalho de Dourados; e as 2 (duas) Varas do Trabalho de Três Lagoas concluíram as atividades de registros de todos os devedores trabalhistas possíveis no BNDT.

Foram ao todo mais de três meses de trabalho (outubro/2011 a janeiro/2012), num esforço concentrado de servidores e juízes com a finalidade de averiguar fisicamente aproximadamente 30.000 processos. Após a conclusão dos trabalhos, foram inseridos mais de 25.000 devedores no BNDT.

É com sensação de dever cumprido que o TRT/MS chegou ao final dos trabalhos com 100% dos processos averiguados, dos quais 94,7% foram objetos de determinações judiciais de registro, de dispensa ou de alguma outra providência relativa à execução. Os 5,3% restantes correspondem aos processos em que não foram possíveis as determinações, tendo em vista situações já previstas pela coordenação dos trabalhos: devedores ainda não inadimplentes e devedores sem CPF/CNPJ, mesmo com pesquisa fonética realizada na REDE INFOSEG.

Para alcançar esse resultado, houve um compromisso assumido pela Presidência do Tribunal e pelas Varas do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que receberam o apoio da Coordenação Judiciária e da Secretaria da Tecnologia da Informação, com a finalidade de tornar realidade a CNDT até o dia 4 de janeiro de 2012.

Instituiu-se um Grupo de Trabalho para desenvolvimento e implantação dos mecanismos de alimentação do banco de dados nacional da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – gtCNDT, sob a coordenação do Juiz Orlandi Guedes de Oliveira.

Foi desenvolvido um novo sistema informatizado para registro de débitos (o SRDT/24ª Região), com o objetivo de facilitar o registro dos dados dos devedores no BNDT; foram expedidas portarias suspendendo os prazos processuais nos períodos de 7 a 18.11.2011 e de 12 a 19.12.2011, com a mesma finalidade; houve farta produção de material explicativo (orientação, e-mails circulares, passoapasso, etc.), além de reuniões com os servidores das unidades, atendimento por telefone, via e-mail e por malote digital; encaminhamento de respostas às questões procedimentais e jurídicas elaboradas por escrito por servidores e juízes das unidades; elaboração de estatísticas praticamente semanais e nos últimos dias, diárias, de produtividade em apoio às Varas do Trabalho; encaminhamento periódico de relações de processos, discriminando aqueles com registros efetuados e aqueles que ainda estavam pendentes de providências; cedência de servidores dos Gabinetes dos Desembargadores à disposição das Varas da capital para auxiliarem nos trabalhos, em regime de mutirão; permanência de servidores de sobreaviso durante o recesso forense em todas as Varas do Estado para providências relativas à CNDT; permanência durante o recesso, em muitas unidades, de servidores trabalhando para alimentar o banco de dados do BNDT; atendimento da Seção de Arquivo Geral do Tribunal às demandas das Varas mesmo durante o recesso forense.

Por essas e outras razões, o Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, Presidente do TRT/MS, cumprimentou e reverenciou a todos os diretores e servidores das referidas Varas do Trabalho pela conclusão dos trabalhos de inscrição de dados no BNDT. Na mensagem encaminhada, o Desembargador Presidente ressalta que, com a conclusão dos registros no BNDT, os servidores contribuíram fortemente para a consolidação de nova ferramenta que tem a virtude de estimular a satisfação mais rápida dos débitos trabalhistas.

Ressaltou o Desembargador Presidente a operosidade dos servidores da Justiça do Trabalho da 24ª Região, congratulando-se com todos pelo abnegado e proficiente trabalho, que muito tem contribuído para colocar o TRT/MS em lugar de destaque no cenário nacional, resultado direto do comprometimento com a instituição e do cumprimento de missão institucional, razão pela qual a sociedade brasileira lhes rende homenagens.

Agora com o início da vigência da Lei 12.440/2011 ocorrida a partir de ontem (4), todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a CNDT – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei, sancionada em julho pela Exma. Presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.

Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado ontem (4), houve alteração da Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da CNDT. A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no BNDT terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros.