A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu parcialmente a ordem de habeas-corpus formulado pela defesa de Andressa Mendonça, companheira de Carlinhos Cachoeira, e autorizou que ela o visite na prisão. Além disso, a corte determinou a devolução da fiança de R$ 100 mil paga por Andressa para não ter seu pedido de prisão preventiva decretado em caso de suposta chantagem a juiz.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que também compõe a Turma, salientou que a visita íntima é um direito do preso e que este não lhe pode ser retirado sob o ponto de vista da aplicação de uma penalidade, ainda mais quando a suposta infração que originou a penalidade não foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram.

Com a decisão, a Turma, de forma unânime, derrubou a medida cautelar concedida pela Justiça Federal de Goiânia, no fim de julho, em resposta à representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a tentativa de corrupção supostamente praticada por Andressa Mendonça. Por fim, foi revogada também a proibição determinada a Andressa de manter contato com o juiz federal Alderico da Rocha Santos.

Entenda o caso

A companheira de Carlinhos Cachoeira, segundo a , teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos, em seu gabinete, momentos após a audiência dos réus na Operação Monte Carlo. Andressa Mendonça teria chantageado o magistrado em troca da liberdade de Cachoeira, preso desde fevereiro.

Durante o encontro com o juiz Alderico da Rocha Santos, Andressa teria escrito em um pedaço de papel o nome de três conhecidos do magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e essas pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa, prevista pelo Código Penal, e acionou a Polícia Federal, que passou a investigá-la pelos crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear o juiz federal.

Com base nas denúncias oferecidas pelo MPF, o juiz federal Mark Yoshida Brandão, da 13ª Vara da Justiça Federal de Goiás, determinou que Andressa Mendonça pagasse fiança no valor de R$ 100 mil para que sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de estabelecer a fiança, a Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos Cachoeira na prisão e de ter contato com ele e com pessoas vinculadas ao processo da Operação Monte Carlo.

Carlinhos Cachoeira

Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.

Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram diversos contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO), então líder do DEM no Senado. Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais, confirmou amizade com o bicheiro, mas negou conhecimento e envolvimento nos negócios ilegais de Cachoeira. As denúncias levaram o a representar contra Demóstenes no Conselho de Ética e o DEM a abrir processo para expulsar o senador. O goiano se antecipou e pediu desfiliação da legenda.

Com o vazamento de informações do inquérito, as denúncias começaram a atingir outros políticos, agentes públicos e empresas, o que culminou na abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Cachoeira. O colegiado ouviu os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás, que negaram envolvimento com o grupo do bicheiro. O governador Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro, escapou de ser convocado. Ele é amigo do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da Delta, apontada como parte do esquema de Cachoeira e maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos.

Demóstenes passou por processo de cassação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa. Em 11 de julho, o plenário do Senado aprovou, por 56 votos a favor, 19 contra e cinco abstenções, a perda de mandato do goiano. Ele foi o segundo senador cassado pelo voto dos colegas na história do Senado.