TRF autoriza continuidade de demarcação de terra indígena em Mato Grosso do Sul
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e revogou uma sentença da Justiça Federal em Naviraí, de 2011. Com a decisão, a Fundação Nacional do Índio (Funai) poderá retomar o trabalho de delimitação da Terra Indígena Sombrerito, localizada na cidade de Sete Quedas (MS), a cerca de […]
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e revogou uma sentença da Justiça Federal em Naviraí, de 2011.
Com a decisão, a Fundação Nacional do Índio (Funai) poderá retomar o trabalho de delimitação da Terra Indígena Sombrerito, localizada na cidade de Sete Quedas (MS), a cerca de 394 quilômetros da capital sul-mato-grossense, Campo Grande.
Iniciada em 2003, a demarcação da área de 12.608 hectares estava paralisada desde o ano passado, quando a Justiça Federal acatou o pedido do Sindicato Rural de Sete Quedas.
A entidade havia recorrido à Justiça para que o processo fosse suspenso até o julgamento final da ação movida para que as propriedades particulares existentes no local desde antes de 1988 fossem excluídas do processo demarcatório.
O recurso dos produtores baseava-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), estabeleceu que as propriedades pertencentes a particulares em outubro de 1988 (quando foi promulgada a Constituição Federal) não podem ser contestadas como território indígena tradicional, a menos que fique provado que os índios que ali viviam foram expulsos por determinação da Justiça.
Para o Ministério Público Federal, os estudos antropológicos já realizados na região comprovam que os índios da etnia Guarani-Nhandéwa foram expulsos de Sombrerito para dar espaço à agricultura e à pecuária.
O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação elaborado por antropólogos serviu de base para que o Ministério da Justiça publicasse, em 2010, uma portaria declarando a posse permanente dos guarani-nhandéwa sobre a área.
Para o MPF, apesar de a área ainda ser objeto de ação judicial, prosseguir com a demarcação não significa prejudicar os proprietários das terras, mas sim preservar a vida de milhares de indígenas.
De acordo com a instituição, a expulsão dos grupos indígenas teve início após o fim da Guerra do Paraguai, em 1870, quando o governo federal concedeu extensas áreas a colonos, que viviam da extração da erva-mate. Posteriormente, os índios foram substituídos por migrantes do Sul do país, que passaram a implementar a pecuária na região.
A partir de 1910, quando foi criado o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), a população indígena passou a ser concentrada em reservas na região sul do estado. Hoje, pressionadas pelo crescimento das cidades no entorno e pelo próprio crescimento demográfico da população indígena, essas reservas apresentam alta taxa de mortalidade infantil, de suicídio e de assassinatos.
Por esse motivo, o MPF promete recorrer à Justiça Federal para que o Estado brasileiro seja responsabilizado pela atual situação dos cerca de 50 mil índios Guarani Kaiowá que vivem em Mato Grosso do Sul.
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