Presente na sessão, Heitor Miranda dos Santos comentou que a Justiça foi feita e que ela corrige o desequilíbrio ocorrido no pleito eleitoral de 2012 na cidade.

A Sessão Ordinária desta segunda-feira (17) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento ao recurso, mantendo a cassação do registro da candidatura de Rosangela Silva Baptista (PMDB) e do seu vice, além da inelegibilidade deles por oito anos . Deve ser diplomado nesta terça-feira em Porto Murtinho, Heitor Miranda dos Santos (PT), segundo colocado nas eleições 2012.

A decisão, mantida pelo relator juiz Elton Luís Nasser de Mello, foi baseada na denúncia e reapreciação dos autos do Ministério Público Eleitoral, que constatou ato ilícito no uso indevido de meio de comunicação social.

O atual prefeito, Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), teria feito propaganda política para Rosangela, na Rádio FM Alto Paraguai, no dia 31 de agosto deste ano.

Além disso, houve um flagrante de entrega de material de construção no dia 18 de setembro deste ano que, segundo alegação da prefeitura, fazia parte de um projeto social. Uma lista com 28 beneficiados foi apresentada.

O relator declarou na sessão do início da noite desta segunda-feira que sequer houve execução do referido projeto no ano anterior e que o mesmo foi executado logo no período eleitoral, conforme denúncia do Ministério Público.

Por unanimidade, os desembargadores Renato Toniasso, Odemilson Fassa, Elton Mello e Joenildo de Sousa Chaves votaram pela posse do segundo colocado e seu vice.

A decisão pode ser recorrida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas a decisão desta segunda do TRE não tem efeito suspensivo e Heitor deve ser empossado.

Presente na sessão, Heitor Miranda dos Santos comentou a decisão. “Foi feita a Justiça e a condução do voto pelo relator foi brilhante. As alegações do Ministério Público também e retratam o que ocorreu no desequilíbrio do pleito. Veio em boa hora e que sempre prevaleça a Justiça”.