TRE nega pedido de divulgação parcial da pesquisa do IPEMS em Campo Grande
Pesquisa do IPEMS foi considerada tendenciosa pela juíza da 36ª zona eleitoral, Elizateth Rosa Baisch
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Pesquisa do IPEMS foi considerada tendenciosa pela juíza da 36ª zona eleitoral, Elizateth Rosa Baisch
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou pedido do jornal Correio do Estado para publicação parcial da pesquisa do IPEMS, considerada tendenciosa pela juíza da 36ª zona eleitoral, Elizateth Rosa Baisch. O mérito do recurso nem sequer chegou a ser apreciado por ser “manifestamente inadmissível”.
A decisão do desembargador Amaury da Silva Kuklinski leva em conta o fato de o agravo de instrumento com efeito suspensivo, apresentado pelo advogado do Correio do Estado Laércio Arruda Guilhem, não ser admitido neste tipo de processo.
“A parte não se atentou à questão processual pertinente à sua pretensão, pois incabível, na seara eleitoral, a figura do agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal (efeito suspensivo ativo), vez que, como é cediço, o Código de Processo Civil é aplicado apenas de forma subsidiária e complementar naquilo que não afrontar as disposições específicas desta Justiça Especializada”, alertou o desembargador na decisão.
No recurso, o Correio do Estado alega que a decisão da juíza “é equivocada” por entender que “bastaria retirar da pesquisa os itens reputados viciados em sua decisão e, não, suspender por completo a divulgação do resultado”. No entendimento da juíza, a pesquisa pode induzir o eleitorado a acreditar que é certa a presença do candidato governista Edson Giroto (PMDB) no segundo turno da eleição, violando o princípio da isonomia.
O pedido para barrar a publicação da pesquisa partiu das coligações a “Força do Povo”, do deputado estadual Alcides Bernal (PP) e da “Novo Tempo”, do candidato a prefeito Reinaldo Azambuja (PSDB).
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