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TRE divulga locais para justificativa de ausência na votação

Em Campo Grande e em outras 49 cidades do Brasil, os novos prefeitos serão escolhidos no segundo turno das eleições municipais, que acontecerá no próximo domingo (28). Os eleitores, de municípios que terão segundo turno e, que se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, poderão justificar ausência nos cartórios eleitorais e em postos especiais montados […]
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Em e em outras 49 cidades do Brasil, os novos prefeitos serão escolhidos no segundo turno das eleições municipais, que acontecerá no próximo domingo (28). Os eleitores, de municípios que terão segundo turno e, que se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, poderão justificar ausência nos cartórios eleitorais e em postos especiais montados para este fim.

Na Capital, para justificar o voto, o eleitor deverá preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, também, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Junto com o requerimento de justificativa, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista), além do seu título de eleitor. Caso ele não estiver portando seu título, deverá ao menos saber o número de sua inscrição eleitoral.

Se o eleitor não entregar a justificativa no dia da eleição do segundo turno, ele deverá apresentar até 60 dias após a votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

O cidadão que não vota e não justifica sua ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, estando impedido de tirar passaporte; inscrever-se em concurso, prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, dentre outras implicações.

Segundo turno

O segundo turno ocorre apenas nos municípios com mais de 200 mil habitantes, quando um dos candidatos a cargo majoritário (prefeito, governador e presidente), não consegue o percentual de 50% + 1 dos votos válidos.

Em Mato Grosso do Sul, não haverá segundo turno no interior, mas haverá a instalação de urnas eletrônicas exclusivas para o recebimento de justificativas nos municípios-sede de Zona Eleitoral.

Nos municípios que não são sede de Zona Eleitoral será instalada uma Mesa Receptora de Justificativa que estará recebendo os formulários de justificativa, os quais serão encaminhados ao respectivo cartório para posterior processamento.

Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

Obtenha o formulário de justificativa aqui.

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