TRE convoca nova eleição em Bonito e até março presidente da Câmara será o prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou nova eleição em Bonito e marcou para três de março a data do pleito. Até lá, o presidente da Câmara Municipal, que será escolhido em primeiro de janeiro, assumirá o comando da prefeitura. A decisão leva em consideração a cassação do registro da candidatura […]

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou nova eleição em Bonito e marcou para três de março a data do pleito. Até lá, o presidente da Câmara Municipal, que será escolhido em primeiro de janeiro, assumirá o comando da prefeitura.

A decisão leva em consideração a cassação do registro da candidatura de Geraldo Marques (PDT). Como ele conquistou 52,05% dos votos válidos, outra eleição precisa ser realizada no município, em cumprimento à legislação que prevê novo pleito no caso de o vencedor com registro indeferido somar 50% dos votos mais um.

Ainda de acordo com a portaria do TRE, as convenções para deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 7 a 15 de janeiro. “Não poderá participar desta nova eleição o candidato que tenha dado causa à anulação da eleição anterior”, adiantou o TRE.

O prazo para a entrega do requerimento de registro de candidatos a prefeito e a vice encerra às 19 horas do dia 18 de janeiro. Já a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, deverá ser disciplinada pelo Juiz Eleitoral, mediante portaria, após reunião prévia com partidos, coligações, candidatos, emissoras e Ministério Público Eleitoral (MPE).

A diplomação dos eleitos deverá ser realizada até 17 de março. Enquanto isso, segundo o TRE, “caberá ao Presidente do Poder Legislativo municipal assumir e exercer o cargo de prefeito, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro, ou, se já encerrado esse, até a posse dos eleitos nas novas eleições”.

Candidatura indeferida

Em decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura de Geraldo Marques (PDT). O caso parou na Justiça por conta da reprovação das contas de Geraldo pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos exercícios de 2001 e 2002.

Segundo o TSE, foram verificadas irregularidades nas “despesas efetuadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), sem a devida comprovação do montante de R$ 14.035,76 e uso de recursos do FNS para pagamento de multa devida ao INSS, por atraso nos repasses de valores”. Em Sidrolândia, o TRE também confirmou nova eleição. 

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